RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 377 DECLARAÇÃO DE VOTO EM SEPARADO – CONS. INALDO ARAÚJO “Enquanto houver vontade de lutar, haverá esperança de vencer”. Santo Agostinho 1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1 TRIBUNAIS DE CONTAS, O QUE DIZES DE TI MESMO? Tomo, por empréstimo, para iniciar esta Declaração de Voto 1 , uma modesta adaptação da pergunta que sintetizou a preocupação reinante daqueles bispos que participaram do Concílio Ecumênico Vaticano II, em Roma, entre 1962 e 1965. O objetivo principal do encontro, marco do catolicismo, foi discutir a renovação da secular igreja e a sua participação mais efetiva em relação aos problemas sociais e econômicos. Não por outra razão, o termo italiano aggiornamento , que pode ser traduzido como atualização, renovação, foi sua palavra de ordem. Apesar da importância daquele evento para a fé cristã, não escrevo para falar do Concílio, mas aproveito este espaço para discorrer sobre um tema que muito me apraz: os Tribunais de Contas. Criados há mais de um século, sob a inspiração do baiano Ruy Barbosa, os Tribunais de Contas carecem de um amplo encontro reflexivo de seus membros para discutir e repensar a sua razão de ser. É preciso convocar, também, os diversos atores envolvidos no sistema de fiscalização para debater sobre o que deve ser feito para que seja bem cumprida a missão que lhes é própria: cuidar do que é do povo . É pacífico o entendimento de que o constituinte de 1988 foi generoso com os Tribunais de Contas e com o Ministério Público, no que tange às competências, aos requisitos para autonomia e formas de atuação. Mas, decorridos quase 30 anos, as Casas de Auditoria ainda não conseguiram revelar, adequadamente, a sua importância e a efetividade dos seus trabalhos. Apesar dos esforços despendidos para redefinir práticas, rever procedimentos, agilizar processos, melhorar a imagem perante a opinião pública e tentar construir um modelo de controle eficiente, as Cortes de Contas ainda não tiveram sucesso, com raras exceções, na divulgação massiva de suas ações, apresentando à sociedade o tamanho do benefício e o custo para alcançá-lo. Pois tão importante quanto dizer qual a efetividade das auditorias por eles realizadas é informar o montante gasto por esses órgãos. Mas não basta apenas dizer sobre as contas públicas, é essencial demonstrar, e provar, com a publicação de relatórios objetivos e tempestivos, que apontem as eventuais desconformidades, o impacto financeiro das constatações e quais as medidas saneadoras a serem adotadas, tendo como suporte, sempre, o respectivo trabalho auditorial. Caso essas ações sejam integralmente implementadas, não se espera que os Tribunais de Contas se tornem uma espécie de Lúmen Gentium (Luz das Nações), título do documento mais importante do Concílio citado, mas que eles possam se transformar, simplesmente, no farol da gestão pública econômica, eficiente, efetiva e transparente, na “luz de um estado 1 O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabelece: art. 93. O Conselheiro pode fazer declaração de voto, oralmente ou por escrito, por tempo não superior a cinco minutos, requerendo que conste em ata, sucintamente ou por extenso, sendo-lhe facultado entregar sua cópia à Secretaria Geral em vinte e quatro horas. § 1º Se protestar para que sua declaração de voto conste da decisão o Conselheiro deverá apresentá-la, por escrito, no prazo previsto no caput deste artigo.

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