RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
Declaração de Voto em Separado: Conselheiro Inaldo Araújo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 379 Outro aspecto relevante para o controle público é que toda auditoria não deixa de ser um trabalho de pesquisa. Demanda dedicação e estudo. Todo auditor, que, em essência, é um pesquisador, deve saber ouvir, ver detidamente, agir com humildade e perseverança, na busca de evidências suficientes e adequadas, pautadas em critérios objetivos e acordados com a administração auditada. Auditar é o buscar constante! No seu pensar e repensar, o auditor deve possuir senso crítico, ser criativo e ter em mente que, por muitas vezes, recomendar a adoção de um determinado procedimento, sem levar em consideração o contexto e as circunstâncias reais do fato, pode levar a um sério risco de se cometer injustiças. Sendo assim, é preciso saber ouvir e, devidamente, experimentar antes de julgar. É preciso, pois, que a auditoria pública seja realizada pelo “bom auditor”. E o bom auditor é aquele que, com outro olhar, é capaz de enxergar o que normalmente não se vê na busca da evidência. Além disso, audita ouvindo, perguntando, vendo, examinando e tendo a coragem de colocar o dedo e perguntar o porquê, perguntar: e daí? Pois só assim pode-se chegar à raiz do problema. O citado auditor sabe que, no processo de obtenção de evidência, é salutar a aplicação de mais de um procedimento auditorial – prova e contraprova –, pois, inspirado no ceticismo do filósofo britânico Bertrand Russel (1872 – 1970), “nunca sabemos o suficiente para estarmos certos se um curso de uma opção é mais sábio que outro”. Em outras palavras, o auditor somente deve opinar sobre um determinado tema se tiver mais de um fundamento para supô- lo verdadeiro e se, sobre ele (o tema), possuir segurança razoável. Por fim, os relatórios desses auditores, que devem suportar as decisões dos Tribunais de Contas, precisam ser imparciais, objetivos, tempestivos e construtivos, com diagramação atraente e com a utilização racional de infografias, fotografias, gráficos, mapas e tabelas, possibilitando o seu entendimento por todos, independentemente de sua formação acadêmica. E, se assim for, as funções dos Tribunais de Contas serão, sem dúvida, desempenhadas com ainda mais efetividade. É o que desejo. É o que sonho e sei que, neste sonhar, não estou só. Afinal, como vaticinou o Dr. da Igreja, Santo Agostinho: “Enquanto houver vontade de lutar, haverá esperança de vencer”. 2 O PARECER PRÉVIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS Como já registrei em artigo publicado no Jornal A Tarde 2 : O parecer prévio representa a opinião do Tribunal sobre as contas de governo. Nele se encontra exposta a apreciação imparcial sobre essas contas. Esse documento, essencialmente técnico, resume a apreciação dessas contas pelo órgão de controle e deve estar fundamentado nas auditorias realizadas. Por meio do parecer prévio é que a sociedade deve tomar conhecimento sobre se as contas do Chefe do Poder Executivo foram elaboradas e apresentadas em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, com as normas de contabilidade aplicadas ao setor público, se representam adequadamente a boa execução orçamentária e financeira, e se também demonstram corretamente a situação patrimonial, além dos resultados da gestão pública. De forma mais objetiva, é por meio do parecer prévio que se verifica se as contas foram bem prestadas e se a accountability pública foi observada. 2 Parecer Prévio Sobre as Contas Governamentais: um ilustre desconhecido, A Tarde, edição de 22/03/2013.
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