RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Planejamento e gestão das ações de política pública TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 39 2.2.4.1 Deficiência na compatibilização das prioridades definidas na LDO/2017 aos elementos constitutivos do PPA As prioridades do Poder Executivo para o exercício de 2017 foram eleitas por meio da LDO/2017 no âmbito de 14 Programas de Governo. Entretanto, não obstante as linhas de ação destacadas como prioridades para 2017 estarem referenciadas a programas previstos no PPA, não guardam correlação clara com as iniciativas 13 a eles associadas, tampouco especificam o compromisso a que se referem, de forma a permitir a plena avaliação de compatibilidade entre as peças de planejamento. Tal situação vem trazendo a necessidade de a SEPLAN identificar, para as ações orçamentárias estabelecidas na LOA, aquelas com indicativo de prioridade, como evidencia o pronunciamento da AGE acerca do monitoramento e da avaliação das peças de planejamento, à fl. 25 do Parecer nº 01/2018 14 : Coube à SEPLAN a identificação da despesa prioritária no FIPLAN. O processo consistiu na tradução das linhas de ação priorizadas pelo governo em ações orçamentárias , para, desta forma, serem alimentadas no FIPLAN. Concluído o procedimento, o sistema passou a trabalhar com o conceito de ações orçamentárias prioritárias. (grifo da Auditoria) Assim sendo, o que se verifica é que as prioridades definidas na LDO/2017 não se correlacionam diretamente com os elementos constitutivos do PPA 2016-2019, compromissos e respectivas iniciativas, necessitando de interferência da SEPLAN para correlacioná-las às ações orçamentárias. Embora o Relatório M&A004/FIPLAN apresente a identificação realizada pela SEPLAN das ações orçamentárias com indicativo de prioridade, a correlação entre essas ações e as linhas de ação destacadas como prioridade pela LDO/2017, no universo dos Programas de Governo, não se encontra publicizada nem demonstrada em relatório do sistema corporativo do Estado, de forma a permitir transparência ao controle social, bem como análise de compatibilidade da correlação realizada no âmbito da SEPLAN. Diz o Parecer AGE nº 01/2018, que corrobora o entendimento da Auditoria acerca da incompatibilidade entre as peças de planejamento em relação às prioridades de Governo: No que se refere aos instrumentos de planejamento, verificou-se a compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA, à exceção de priorização das despesas do exercício, cujo processo ainda apresenta eventuais distorções . (grifo da Auditoria) Foi solicitado à SEPLAN que indicasse a correlação entre as prioridades definidas na LDO/2017 e as ações orçamentárias com esse indicativo; contudo, foram verificadas divergências entre as informações fornecidas por meio do Ofício GASEC nº 294, de 19/12/2017, e aquelas constantes do Relatório M&A004/FIPLAN, evidenciando fragilidade nesse processo, as quais também foram apontadas no Relatório das Contas do exercício de 2016. Isso posto, recomenda-se que as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias sejam estabelecidas em aderência aos elementos constitutivos do PPA, compromissos e iniciativas, não se correlacionando apenas com os programas, que possuem ampla abrangência. 13 De acordo com o § 2º, art. 5º, do PPA 2016-2019, as ações orçamentárias serão elaboradas considerando as Iniciativas, garantindo a compatibilização entre o PPA e a LOA. 14 TCE/001055/2018.

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