RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 401 DECLARAÇÃO DE VOTO EM SEPARADO – CONS. MARCUS PRESÍDIO Senhor Presidente, Senhora Conselheira, Senhores Conselheiros, Membros das Procuradorias, demais autoridades, Senhoras e Senhores. Inicialmente, gostaria de parabenizar o Relator pelo seu esforço e dedicação. Conheço e sei o quão árdua é a tarefa executada pela sua equipe e pelos ilustres auditores desta Casa, capitaneados pela 7ª Coordenadoria de Controle Externo. Na condição de Relator das últimas contas do Chefe do Poder Executivo, trouxe minha proposta de Parecer Prévio, acolhida em sua essência pelo Colegiado. Neste voto, procuro fazer uma ligação entre aquelas contas e a atual, analisando o andamento das recomendações expedidas, bem como os demais pontos ali tratados, fundado em enfoques técnicos consubstanciados, inicialmente, na Seção Analítica, pois esta é uma Casa de Auditoria. Adentrando à análise das contas propriamente ditas, identifico que, especificamente quanto ao exercício de 2016, este Tribunal expediu 18 recomendações, visando ao aprimoramento da gestão pública. Destas, 12 já foram objeto de atuação governamental, sendo 3 cumpridas integralmente, 6 atendidas parcialmente e outras 3 em execução. A despeito do acompanhamento futuro pela Coordenadoria competente, destaco a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento das deliberações emanadas por esta Casa por parte do Poder Executivo. Os técnicos avaliaram, outrossim, o Planejamento e a Gestão de Ações de Políticas Públicas. Os principais instrumentos legais nesta área são o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Neste quesito, identificou-se que, apesar das recomendações desta Casa em sentido contrário, o Poder Executivo alterou o PPA utilizando-se da LOA. Desta forma, mantenho meu posicionamento do exercício passado, e entendo que as futuras revisões do PPA devem ser devidamente fundamentadas e realizadas, exclusivamente, por meio de encaminhamento, ao Poder Legislativo, de projeto de lei específico para as alterações propostas, não contemplando, na lei orçamentária anual, matéria estranha ao conteúdo previsto no texto constitucional. Tais alterações abordaram diversos elementos na estrutura do Plano. Apesar de alguns avanços, ainda foram identificadas questões atinentes aos indicadores, compromissos, metas ou iniciativas, que fragilizam o monitoramento e a avaliação dos resultados. No campo prático, os auditores avaliaram estas questões atinentes à execução de diversos programas de governo nas áreas de saúde, educação e segurança pública. Ademais, a Auditoria constatou a ausência de uma sistemática formalizada para definição das prioridades na LDO e uma necessidade de aperfeiçoamento da metodologia de elaboração e de acompanhamento da LOA, bem como deficiências na compatibilização entre as peças de planejamento e as prioridades legais com o sistema gerencial FIPLAN. A análise anual do PPA identificou a apresentação de informações com pouca clareza, fragilidade na metodologia de avaliação de desempenho da efetividade dos programas e seleção de metas em desacordo ao Decreto Estadual nº 16.664/2016. Consignou, ainda, que

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