RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Proposta de Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 402 houve ausências: a) de dados sobre os valores projetados para as metas no exercício; b) de avaliação sobre a correlação da execução financeira com as metas dos compromissos; e, por fim, c) de conclusão sobre o desempenho dos Programas. Para a avaliação das políticas públicas, o Tribunal procedeu inspeções em diversas áreas de interesse social, registrando que algumas das ações prioritárias não tiveram execução orçamentária no exercício e que outras sofreram reprogramação de recursos, diante do cenário de crise instaurado no âmbito nacional e do atraso na liberação de recursos de empréstimos. Na educação, a equipe técnica identificou a necessidade de aperfeiçoamento do Plano Estadual do decênio 2016-2026 e apontou questões atinentes à carreira do magistério, assim como à estrutura da rede física e sua operação, visando a melhorar o acompanhamento e a avaliação das políticas governamentais. No campo da segurança pública, Inspeções identificaram alguns problemas no sistema prisional, no que pertine aos controles quanto à execução das penas e no monitoramento eletrônico, gerando reflexos nas vagas do sistema e na sua governança. O Tribunal realizou auditorias, também, com temática na assistência farmacêutica e na Fundação BahiaFarma, dirigindo suas recomendações aos respectivos gestores. Existiram trabalhos, ainda, nas PPPs do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) e do Sistema Viário do Oeste (Ponte do Desenvolvimento), sem, contudo, pronunciamentos conclusivos, reservando-se à perspectiva de fazê-los oportunamente. O Controle Interno é de importância primordial para a Administração Pública. Verifico que o número de Coordenações de Controle Interno – CCI foi ampliado de 44 para 52, em relação ao exercício anterior, significando evolução na área. Houve, também, a elaboração pela AGE do Guia Referencial de Controles Internos da Gestão que contém orientações técnicas e práticas de controle. Contudo, a equipe auditorial identificou que algumas situações apontadas em 2016 persistiram no exercício seguinte, a exemplo da alteração no quadro dos Coordenadores, bem como das deficiências no quantitativo de pessoal e do elevado nível de servidores sem vínculo efetivo com o Estado. Outras questões relacionadas ao Controle Interno são algumas fragilidades constatadas no Sistema FIPLAN, que carece de aperfeiçoamento, mediante um melhor registro das operações realizadas e seus respectivos usuários. Há falhas de controle, também, relacionadas à obrigatoriedade de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos. O Tribunal demonstrou que há divergências nos entendimentos das Secretarias da Administração e da Fazenda quanto à matéria, tornando imprescindível que o Governo promova a unificação e regulamentação dos procedimentos relativos ao tema. Registre-se que, pela sua relevância, o TCE tem tratado da matéria mediante a criação de uma trilha de auditoria específica, pela equipe do Observatório da Despesa Pública – ODP.TCE. Assim como defendi no meu Relatório do ano anterior, entendo que o Controle Interno deve ter caráter pedagógico, com intuito preventivo, coibindo ou sanando irregularidades persistentes nas prestações de contas. O seu fortalecimento, portanto, mostra-se útil, principalmente, para toda a sociedade, que contará com serviços estatais mais adequados às suas necessidades. Ademais, presta-se a auxiliar, também, o próprio gestor, muitas vezes sancionado em decorrência de falhas que poderiam ser evitadas.

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