RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 487 PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA Opinião com Recomendações O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA , reunido em sua composição Plena, nesta data, objetivando atender ao disposto no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, no art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia, no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n.º 005/1991, e no art. 19 da Lei Complementar n.º 27/2006, apreciou as Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, Excelentíssimo Senhor Governador Rui Costa, com amparo no Relatório Técnico denominado Seção Analítica , no qual estão informados os resultados dos exames auditoriais realizados, referentes ao exercício financeiro de 2017, compreendendo as Demonstrações Contábeis (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Notas Explicativas), os relatórios anuais sobre o desempenho dos programas de governo, demais demonstrativos previstos na legislação pertinente e a mensagem enviada pelo Governador a essa augusta Assembleia Legislativa. Assim, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA conclui que as Contas do Chefe do Poder Executivo, tomadas em seu conjunto, representam adequadamente, em seus aspectos relevantes e materiais, a gestão orçamentária, financeira, econômica, patrimonial e operacional do Poder Executivo, no exercício de 2017, de acordo com os critérios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado da Bahia, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000, nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e em outros informes legais pertinentes. Isso posto, este TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA opina, por maioria de votos, favoravelmente à aprovação, com recomendações , por essa augusta Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, das Contas do Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2017, liberando de responsabilidade o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Rui Costa. Base para Opinião com Recomendações O exame auditorial realizado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA foi conduzido de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público editadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), na forma descrita na Resolução nº 173, de 17/12/2015, assim como com as normas recomendadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A responsabilidade do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção deste parecer prévio intitulada “Responsabilidades do Tribunal de Contas do Estado da Bahia pela auditoria das Contas do Chefe do Poder Executivo”. Os trabalhos realizados, com independência e com observância aos princípios éticos, previstos no Código de Ética dos Membros e Servidores do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, permitiram constatar que o Poder Executivo do Estado da Bahia deve:

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2Mjc=