RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
Seção Analítica: Planejamento e gestão das ações de política pública TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 67 avaliação individualizada do programa (fls. 114-115) afirma a positividade para todos os indicadores, comparando-se os dados apurados em 2017 com os parciais de 2016, inobservando o valor/ano de referência na forma prescrita no PPA 2016-2019, a qual estabelece que a efetividade dos programas será aferida por meio de indicadores compatíveis com a capacidade de promoção de mudanças do conjunto de compromissos setoriais formulados e que os indicadores buscam mensurar a variação da realidade como uma aproximação do resultado das ações do Programa de Governo. Deficiência de indicadores para mensurar a efetividade do programa na área da Segurança Pública Pela análise dos indicadores do PPA 2016-2019, relacionados com o Programa Pacto Pela Vida, verifica-se que se mostram inadequados para mensurar a efetividade da intervenção na área da Segurança Pública no tocante à prevenção e à repressão da criminalidade e violência, revelados no comportamento de índices específicos, como Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) e Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP). O PPA vigente, nesse diapasão, difere bastante do PPA 2012-2015, pois este último trazia no seu bojo o próprio CVLI como indicador, além de um índice esperado ao final daquele plano (24,7 CVLIs por grupo de 100.000 habitantes), o que não foi atingido. Muito pelo contrário, os índices de CVLIs tiveram um forte incremento, superando, inclusive, o valor de referência de 34,7 CVLIs no exercício de 2010. Em 2017, o CVLI atingiu 41,38% de casos, alcançando uma das mais altas taxas do Brasil. Ademais, verifica-se que as fórmulas de cálculo dos Indicadores “I3 – Variação percentual do número de inquéritos policiais concluídos com autoria definida” e “I4 – Índice do número de laudos emitidos” não refletem a dinâmica e o ganho de produtividade das ações implementadas, visto que avaliam tão somente a variação do ano de aferição para o período de referência, sem evidenciar a resolutividade em relação à totalidade de casos/procedimentos registrados (laudos) e de processos instaurados (inquéritos policiais). Tal sistemática de mensuração contribuiria, sobremaneira, para evidenciar os impactos decorrentes da implementação dos compromissos aos quais estes indicadores estão associados. Na revisão do PPA 2016-2019 via LOA/2018, validada pelo Grupo Técnico de Indicadores de Planejamento e Gestão Estratégica (GT-IPGE), os indicadores do programa sofreram alterações, uns integralmente, outros parcialmente, além da inclusão de dois outros na área de Justiça e Direitos Humanos, sem, contudo, haver a incorporação de indicadores específicos para avaliar o impacto do programa na área da Segurança Pública, a exemplo da Taxa de Elucidação de Crimes, instituída pelo art. 2º da Lei Federal nº 13.604, de 09/01/2018. Execução de compromissos e evolução das metas A análise das informações pertinentes ao programa demonstra que, do valor orçado de R$4.527,85 milhões, houve execução orçamentária (valores liquidados) de R$4.418,33 milhões, equivalentes a 97,60% dos recursos disponíveis. Observa-se que a execução orçamentária do programa ficou concentrada em apenas dois dos oito compromissos da SSP, quais sejam, 15 – “Promover a formação, a capacitação, a valorização e a qualidade de vida dos servidores do Sistema Estadual de Segurança Pública”, com execução orçamentária de R$4.057,02 milhões, representando 91,84% dos recursos liquidados, e 21 – “Fortalecer o funcionamento do Sistema Estadual de Segurança Pública”, que executou R$308,8 milhões, correspondente a 7,06%.
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