RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Planejamento e gestão das ações de política pública TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 73 Ademais, não restou evidenciada a existência de sistemática formalizada que defina os órgãos envolvidos e estipule os critérios a serem utilizados para a definição das prioridades da Administração Pública nas LDOs, no âmbito dos programas governamentais. A deficiência na compatibilização das prioridades definidas na LDO/2017 aos elementos constitutivos do PPA 2016-2019 compromete, ainda, a transparência da atuação governamental em relação ao que foi planejado com a oitiva da sociedade. No que concerne ao Relatório de Execução do PPA Participativo – Ano II, que tem por finalidade tornar público o resultado dos Programas de Governo, não obstante os avanços demonstrados, a existência de fragilidades na avaliação realizada; a não observância dos critérios definidos no Decreto Estadual nº 16.664/2016 para a seleção das metas avaliadas; a ausência da análise da execução orçamentário-financeira e física das ações orçamentárias ante a evolução das metas dos compromissos, bem como a ausência de uma avaliação conclusiva sobre o desempenho dos programas, comprometem a qualidade da prestação de contas apresentada nesse instrumento. Ressalte-se, ainda, que a avaliação demonstrada no referido Relatório não contempla julgamento de valor dos programas em relação aos objetivos propostos, tampouco avaliação relativa ao desempenho na implementação das prioridades da Administração Pública. Diante do exposto, recomenda-se ao Governo do Estado:  rever o processo de definição das prioridades, estabelecendo formalmente sistemática para sua operacionalização, bem como aprimorar a gestão da sua execução; e  aprimorar o processo de avaliação de desempenho dos programas de maneira a contemplar a dimensão eficiência, ou seja, analisar o resultado da execução orçamentário-financeira e física das ações orçamentárias que contribuíram para a evolução das metas dos compromissos. 2.2.7 AUDITORIAS EM PROGRAMAS E POLÍTICAS PÚBLICAS O TCE/BA realizou, em 2017, auditorias em programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado, com o objetivo de avaliar intervenções governamentais voltadas à implementação de políticas públicas, cujos resultados e conclusões apresentam-se a seguir: 2.2.7.1 Plano Estadual de Educação (PEE) Considerando a orientação emanada pelo Grupo de Trabalho formado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e Instituto Rui Barbosa (IRB), no sentido de que os Tribunais de Contas do país atuem de forma indutora e propositiva, contribuindo para a qualificação do planejamento e do gasto em Educação, para o alinhamento das estratégias e para o atingimento dos resultados pretendidos, foi aprovada a Resolução TCE/BA nº 082, de 13/07/2017, que trata do Plano de Fiscalização da Educação, denominado “Educação é da Nossa Conta”, para o período de 2016 a 2026. Nesse sentido, o TCE/BA realizou, em 2017, as auditorias relacionadas a seguir, cujo conteúdo integra o presente capítulo, em atendimento ao Anexo II 23 da Resolução TCE/BA nº 149, de 07/12/2017, que aprova as diretrizes para o Planejamento Operacional do exercício de 2018: 23 Iniciativa Operacional IO1.4.11 Produzir o Capítulo sobre o PEE para o Relatório das Contas do Chefe do Poder Executivo, exercício 2017.

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