RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Planejamento e gestão das ações de política pública TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 75 finalidade de, dentre outras, “levantar dados e elaborar a sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos compromissos institucionais, rotinas, projetos e políticas relacionados com o cumprimento dos Planos citados”.  Deficiências nos elementos (metas e iniciativas) do Programa “212 – Educar para Transformar” relacionados com a implementação das metas do PEE O Programa “212 – Educar para Transformar”, sob a responsabilidade da SEC, contempla 110 metas e 156 iniciativas que devem nortear a ação do Estado no tocante à política pública de Educação, para o período de vigência do PPA. Assim, a convergência dos elementos do Programa 212, com os objetivos, metas e estratégias do PEE 2016-2026 é imprescindível para viabilizar os resultados pretendidos no Plano Estadual. Entretanto, o cotejamento procedido por auditores do TCE/BA entre as metas do PEE e os atributos do Programa 212, tomando por base as vinculações realizadas pela SEC 29 , evidenciou as seguintes fragilidades no tocante aos elementos (metas e iniciativas) do Programa 212, relacionados à implementação das metas do PEE: Das metas:  metas do PPA com descritivos que, por si só, não permitem avaliar a sua correlação com o propósito previsto nas metas do PEE a elas associadas;  metas do PPA não aderentes ou que não guardam correlação direta com os propósitos previstos nas metas do PEE a elas associadas;  metas do PPA com descritivos que não refletem de forma objetiva o resultado do esforço realizado pelo Estado, ou seja, não se traduzem em bem/serviço ou resultado, com transparência que permita avaliar sua contribuição para a implementação do PEE e para a função Educação, comprometendo o processo de mensuração, monitoramento e avaliação do que deve ser alcançado;  metas do PPA abrangentes, envolvendo propósitos diversos a serem alcançados, relacionadas com públicos distintos e que não especificam o nível de ensino e/ou o tipo de formação a ser oferecido, comprometendo o processo de mensuração, monitoramento e avaliação dos resultados. Ademais, em vários casos foram associadas a mais de uma meta do PEE;  metas do PPA subjetivas, de difícil apuração, o que compromete a transparência do que deve ser alcançado, bem como do valor agregado ao propósito das metas do PEE, sinalizando fragilidade de diagnósticos os quais possibilitariam uma maior especificidade da meta no processo de elaboração da peça de planejamento; e  metas do PPA que não se encontram regionalizadas por Território de Identidade, embora apresentem quantitativo esperado para o quadriênio. Ademais, apresentam “un” como unidade de medida, que não expressa de forma clara o que deve ser mensurado, comprometendo a transparência do planejamento e da atuação do estado. Das iniciativas:  iniciativas do PPA com descritivos que, por si só, não permitem avaliar a sua correlação com o propósito previsto nas metas do PEE a elas associadas;  iniciativas do PPA com descritivos que não expressam de forma específica o que deve ser executado para o alcance da meta do PPA a elas associada, dificultando o direcionamento do orçamento (estabelecimento de ações orçamentárias, definição de produtos a serem entregues e de recursos a serem alocados);  iniciativas que repetem o descritivo das metas do PPA a elas vinculadas. 29 Vinculações realizadas pela SEC, entre as 20 Metas do PNE 2014-2024 e PEE 2016-2026 e destas com os Compromissos, Metas e Iniciativas dos Programas do PPA (“212 – Educar para Transformar” e “218 – Gestão Democrática”).

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