RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 80 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 Essa diferença também existe com relação aos professores com titulação em ensino médio específico completo, licenciatura de curta duração e os não licenciados, que recebem por subsídio. Portanto, o valor já foi fixado por lei quando da sua transformação, e sem a possibilidade de qualquer complementação ou direito a progressão. Saliente-se que o art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais da Constituição do Estado da Bahia estabelece que “é assegurada isonomia salarial entre professores com licenciatura plena e professores não licenciados, com titulação de nível superior, enquadrando-se os salários de acordo com a mesma escala constante do plano de carreira do magistério”. Ocorre que esse tratamento isonômico não pode ser garantido, apenas, pela observância do pagamento do piso salarial nacional profissional, mas também em todos os aspectos evolutivos da remuneração na carreira. Não obstante, atualmente, a legislação estadual que disciplina o plano de carreira e vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia trata de forma diferente a evolução remuneratória e da carreira dos diversos professores públicos. Quanto à Meta 14 - Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) A Auditoria teve como escopo a análise de questões relativas ao desempenho das atribuições de todos os 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) do Estado da Bahia, envolvendo também aspectos físicos e financeiros, mediante a realização de visitas, entrevistas subsidiadas em questionário elaborado pela equipe auditorial e registros fotográficos, buscando conhecer e evidenciar os macroproblemas na área de Educação, em todo o território baiano. Os exames identificaram aspectos relevantes, quais sejam: Estrutura administrativa dos NTEs Os núcleos funcionam como representantes da SEC na administração dos citados territórios, com o apoio da sede, com o objetivo de realizar o desenvolvimento dos programas que fortalecem a ação da Secretaria junto aos municípios do Estado, implementando a gestão das políticas de Educação, mediante ações de acompanhamento, monitoramento e intervenção pedagógica, administrativa e financeira nas Unidades Escolares. A estrutura existente de 27 núcleos, obedecendo ao critério de Territórios de Identidade da Bahia, surgiu como uma adequação nominal, em substituição aos núcleos denominados de regionais, que foram criados quando da extinção das 33 Diretorias Regionais de Educação (DIRECs). A Auditoria constatou a insatisfação existente por parte de servidores de todos os 27 NTEs com relação ao critério utilizado para definição dos núcleos. O grande número de Unidades Escolares (UE) determinadas para cada um deles, as distâncias dessas unidades até as sedes dos núcleos responsáveis e as dificuldades com questões de transporte e pessoal impossibilitam a realização adequada das atividades de acompanhamento, supervisão e capacitação sob a responsabilidade de cada NTE. As alegações apresentadas por servidores dos NTEs referentes às atuais inadequações da estrutura administrativa têm procedência, pois a Auditoria constatou que, independentemente dos NTEs terem de descentralizar ações, seja para 31 seja para 311 UEs, os quantitativos de cargos de coordenação, de veículos e de pessoal disponibilizados não se alteram.
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