RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 82 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 Inadequações nas atividades de coordenação, acompanhamento, supervisão e fiscalização pelas Coordenações de Desenvolvimento da Educação Básica (CODEBs) As CODEBs, nos NTEs, cuidam da área pedagógica realizando visitas às UEs com o objetivo de capacitar, coordenar, acompanhar e supervisionar, dentre outras tarefas. A Auditoria observou que os coordenadores pedagógicos que realizam as citadas tarefas foram retirados dos núcleos para relotação nas unidades escolares, impossibilitando a continuidade das mencionadas ações por pessoal devidamente habilitado, fato que requer a adoção de providências por parte da SEC. Irregularidades quanto a sindicâncias e processos administrativos A Auditoria constatou que, nos NTEs, não há servidores responsáveis pelo desempenho dos trabalhos referentes a sindicâncias e processos administrativos, não obstante o elevado quantitativo de procedimentos dessa natureza. Os achados de auditoria não resultaram em recomendações ao Governo do Estado, uma vez que os pronunciamentos técnicos foram dirigidos especificamente aos gestores dos órgãos auditados. 2.2.7.2 Sistema prisional O TCE/BA, em resposta ao Aviso Circular nº 01-GP/TCU, aderiu à auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), realizada em duas etapas 31 , com a participação de 23 Tribunais de Contas de Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo geral de apresentar um diagnóstico do sistema prisional dos entes federativos. Foram avaliadas as estratégias do Estado para prevenir ou conter rebeliões nos estabelecimentos penais, os sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), Defensoria Pública Estadual (DPE/BA) e Ministério Público Estadual (MPE/BA) para o acompanhamento da execução das penas, a estrutura de gestão do sistema e a atuação da DPE/BA. Nesse sentido, foram realizadas duas auditorias operacionais, tendo a primeira 32 por objeto o sistema prisional sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), abrangendo, ainda, aspectos relacionados com a atuação da Secretaria de Segurança Pública (SSP), do TJ/BA, da DPE/BA e do MPE/BA. Na segunda auditoria 33 , buscou-se, inicialmente, avaliar a aplicação dos recursos decorrentes de repasses, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) aos fundos estaduais para construção/ampliação de vagas em estabelecimentos penais e para aquisição de solução de monitoração eletrônica (implementação de serviços de monitoração eletrônica de pessoas), bem como aspectos relacionados com a governança do sistema prisional. Os exames realizados na primeira auditoria identificaram diversos achados que comprometem a qualidade da política abrangida, destacando-se os referentes às competências estaduais, quais sejam: 31 Produtos 1 e 2. 32 Processo nº TCE/009387/2017. 33 Processo nº TCE/009397/2017.
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