RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 88 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 2.2.7.3 Assistência farmacêutica O TCE/BA procedeu ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira na Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia em Saúde (SAFTEC), unidade gestora da SESAB, tendo como escopo da auditoria 35 as atividades abrangidas pela área de assistência farmacêutica, objetivando verificar a regularidade nas operações contábeis, financeiras, operacionais e o cumprimento das disposições legais. Considerando a importância estratégica da assistência farmacêutica para a área de Saúde, como suporte para atenuar a elevação dos custos com intervenções mais complexas e onerosas nos tratamentos das doenças, vislumbra-se a relevância do impacto indesejável que as deficiências na gestão da SAFTEC acarretam no planejamento global das ações de Saúde Pública. Nesse sentido, revelaram-se nessa Auditoria as seguintes situações merecedoras de destaque: vultosa perda de medicamentos por vencimento do prazo de validade, chegando, conforme Relatório da Central Farmacêutica de 2017, ao montante de R$1,2 milhão (período de janeiro a setembro), situação também identificada em relação aos medicamentos integrantes do rol dos Componentes Estratégico e Especializado; inadequações do sistema de controle de estoque e pouca confiabilidade dessa ferramenta como instrumento eficaz para o gerenciamento das atividades inerentes à assistência farmacêutica, sobretudo pela sua não integração com o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS), utilizado pelo Estado para o controle e a movimentação dos seus bens de consumo; deficiência no fluxo de atendimento às demandas dos diversos municípios do Estado com o desabastecimento de alguns produtos, no período compreendido entre janeiro e setembro/2017, comprometendo a continuidade do tratamento dos pacientes que já se encontravam assistidos e retardando o daqueles que deveriam tê-lo iniciado, circunstância que contribuiu para o aumento das demandas por via judicial; e impropriedades nas atividades operacionais, sintetizadas pela precariedade das instalações utilizadas para armazenamento de medicamentos que, juntamente com os pontos já mencionados, concorrem para o comprometimento do alcance da economicidade, eficiência e eficácia pela gestão ora auditada. Os achados de auditoria não resultaram em recomendações ao Governo do Estado, uma vez que os pronunciamentos técnicos foram dirigidos, especificamente, aos gestores dos órgãos auditados. 2.2.7.4 Fundação BAHIAFARMA Considerando as determinações da Resolução TCE/BA n° 048 36 , de 22/04/2014, foi realizada auditoria 37 na Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (BAHIAFARMA). O objetivo foi apreciar seu processo de estruturação e desenvolvimento institucional a partir da Lei Estadual nº 11.371, de 04/02/2009, bem como dos sucessivos contratos celebrados entre a referida Fundação e o Estado da Bahia, no âmbito da SESAB, para viabilizar tal finalidade, abrangendo a verificação do seu cumprimento quanto à economicidade, eficiência e eficácia e à efetividade dos controles exercidos pela respectiva Secretaria para acompanhamento e avaliação dessa gestão. A Auditoria identificou as seguintes situações merecedoras de destaque: 35 Processo nº TCE/008940/2017. 36 Proferida no processo nº TCE/006539/2013, referente à auditoria no Contrato de Gestão nº 001/2011 celebrado em 04/06/2011, pelo Estado da Bahia, no âmbito da SESAB com a BAHIAFARMA. 37 Processo nº TCE/008991/2017.
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