RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 105 2.4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL As DCCEs 2018, que compõem o processo das contas do Chefe do Poder Executivo, foram apresentadas em um volume contendo 822 páginas, contemplando demonstrações e comentários, cujas principais informações foram catalogadas nos sete capítulos iniciais, sendo complementadas por diversos anexos, contendo quadros, demonstrativos e observações sobre a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, econômica e fiscal do Estado da Bahia. As informações foram apresentadas de forma: (i) consolidada, incluindo os elementos relativos a todos os Poderes; (ii) agrupadas em relação ao Poder Executivo, agregando os dados relacionados aos entes pertencentes à estrutura deste Poder; e (iii) de forma individualizada, por unidade orçamentária. Registre-se que tais informações também se encontram disponíveis no sítio eletrônico da SEFAZ 49 . 2.4.1 ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS As demonstrações contábeis devem fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro do Estado, sendo suficientes não apenas para comprovar a legalidade, como também para apresentar os resultados do gerenciamento, pelo Poder Executivo, dos recursos que lhe são confiados. Para atingir tais objetivos, elas devem ser confiáveis, comparáveis e compreensíveis o suficiente para permitir que os usuários entendam o impacto de transações ou de eventos específicos da entidade, considerando sua essência econômica. Cabe lembrar que se encontra em implementação o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), de abrangência nacional, tendo a STN, por meio da Portaria nº 548, de 24/09/2015, estabelecido prazo limite para sua adoção. O estágio de adequação deste plano foi comentado às fls. 109-126 das DCCEs 2018. Nos próximos itens deste capítulo, estão apresentadas as análises técnicas desenvolvidas por auditores do TCE/BA nas DCCEs 2018, com ênfase nos números mais relevantes da execução orçamentária e dos saldos representativos de bens, direitos e obrigações do Poder Executivo, bem como em relação às informações necessárias à adequada avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado. • Cálculo de materialidade Para fins de análise dos aspectos identificados, foi utilizado como fonte de critério o Manual de Auditoria Financeira do TCU 2016, que apresenta o conceito de materialidade da seguinte maneira: A materialidade é definida como a maior distorção , dentro de uma população, que o auditor está disposto a aceitar (distorção tolerável) , levando em conta as necessidades de informação dos usuários previstos. Representa, pois, a magnitude (ou o tamanho) de uma distorção, incluindo omissão, de um item (informação) em uma demonstração financeira que, à luz das circunstâncias, individualmente ou de maneira agregada, pode influenciar as decisões econômicas dos usuários das informações . […] A materialidade quantitativa é determinada pela definição de um valor numérico e serve como um determinante tanto no cálculo das dimensões das amostras para os testes de detalhes como na conclusão sobre os 49 Disponível em: https://www.sefaz.ba.gov.br/administracao/contas/balanco_anual/balancogeral_2018.pdf.

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