RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 122 A análise das devoluções ocorridas em 2018 evidenciou que parte dos pagamentos ocorreu por se tratarem de situações normais à execução dos instrumentos, a exemplo de obras concluídas por valor inferior ao repassado. Entretanto, foram identificados casos de devolução associados a falhas de controle interno e à ineficiência administrativa das unidades analisadas. No caso da SIHS, a Auditoria verificou devoluções de R$2,6 milhões e de R$1,0 milhão referentes a termos de compromisso firmados em 2012 com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para implantação de sistema de esgotamento sanitário e de sistema de abastecimento de água, com valores globais de, respectivamente, R$5,7 milhões e R$1,5 milhão. No primeiro caso, constatou-se que o atraso no repasse da 1 a parcela pela SEDUR à EMBASA resultou na paralisação das obras, o que gerou a necessidade de revisão dos orçamentos. A demora nas tratativas entre FUNASA e EMBASA tornou o objetivo do termo inatingível dentro do prazo pactuado, gerando a necessidade de devolução. Ademais, as razões para a não execução do segundo termo foram destacadas no Parecer nº 59/2018 da FUNASA: Diante do exposto, considerando que não houve a manifestação do Compromitente para sanar as pendências apontadas no último relatório de análises enviado em fev/2018; considerando que não houve a apresentação de fatos novos que justificassem a prorrogação do instrumento; considerando que ainda existem pendências no Termo de Compromisso e o longo prazo que o Convenente tem respondido as pendências apontadas nos relatórios de análise emitidos pela Funasa; considerando que o instrumento foi aprovado em 2012 , já houve três prorrogações de vigência , a obra não foi iniciada (0% de execução física) e o Compromitente não sanou as pendências existentes , esta área técnica se manifesta não favorável à prorrogação da vigência do Termo de Compromisso. (Grifos da Auditoria) Com relação a R$2,2 milhões devolvidos pela SEAP ao Ministério da Justiça, referente ao convênio firmado em 2013 para implantação do centro de monitoração eletrônica de 300 presos em Salvador e Região Metropolitana, a documentação disponibilizada evidenciou que o objeto proposto não foi cumprido. O Despacho DIRPP/DEPEN nº 3.198/2018 afirma que os recursos não foram devidamente empregados na consecução dos objetivos avençados e que a prestação de contas foi aprovada devido aos recursos terem sido devolvidos à União. Quanto à devolução de R$1,1 milhão efetuada pela SJDHDS, referente a convênio firmado em 2015 com o Ministério da Justiça para atendimento de dependentes químicos visando sua recuperação e ressocialização, o Ofício APG/SJDHDS nº 01/2019 informa que foi solicitada a alteração do plano de trabalho em 29/11/2017, com aprovação do plano e da prorrogação do prazo de execução para 27/05/2019 por parte do referido Ministério. Entretanto, os recursos foram devolvidos por opção do Secretário da pasta, sem terem sido apresentadas as devidas justificativas para a não execução do convênio. Diante da materialidade dos valores envolvidos e da ausência de um controle eficaz dos recursos captados por parte das unidades orçamentárias, recomenda-se ao Governo do Estado que, em conjunto com a AGE, aprimore os controles internos relacionados aos convênios de captação, de modo a evitar a perda de recursos por ineficiência administrativa. 2.4.4.3 Investimentos Em consonância com o § 4º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, o MCASP define o grupo Investimentos da seguinte maneira:

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