RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 134 2.4.4.4.1 PPP do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Salvador O Edital SEDUR nº 01/2017, publicado em 03/05/2017 e republicado em 08/05/2017, inaugurou o certame, na modalidade concorrência, para a implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação e manutenção do VLT. Contudo, o procedimento licitatório foi suspenso em distintas ocasiões daquele exercício, em virtude de liminares concedidas. Reformadas em segunda instância as decisões, buscou-se a continuidade da licitação, por meio de republicações no DOE em 01/02/2018 e 09/02/2018, esta última relativa ao edital de 08/02/2018, considerado o edital definitivo. O projeto atual do VLT 58 , com valor estimado em torno de R$1,5 bilhão, prevê modal para substituir o atual Trem do Subúrbio e contempla 19,9 km de extensão e 22 estações, o que significa a ampliação do projeto original, de 2017, que considerava 21 estações em 18,5 km. Estão previstas intervenções em duas fases: a primeira, entre o Comércio e Plataforma, com 9,4 km; e a segunda, entre Plataforma e Ilha de São João, com 10,5 km. A perspectiva é de beneficiar, diretamente, os mais de 600 mil moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador. Conforme o projeto, a capacidade diária do modal é de transportar, aproximadamente, 100 mil usuários por dia e contempla a integração entre as linhas 1 e 2 do metrô aos roteiros do BRT metropolitano. A fim de acompanhar e fundamentar opinião sobre os procedimentos da Administração que culminaram na divulgação do referido Edital, em relação às fases de planejamento e licitação da PPP, foi constituída equipe multidisciplinar, que buscou assegurar que a parceria fosse avaliada quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e de engenharia, especialmente sobre a qualidade, nível de detalhamento, tempestividade e a fidedignidade das informações disponibilizadas. Nesse primeiro trabalho 59 , realizado em 2017, registrou-se intempestividade no fornecimento da documentação, contrariando os incisos I e II do art. 6º da Resolução TCE/BA nº 016/2016, o que gerou consequências significativas para a auditoria, a qual não conteve pronunciamento conclusivo. Em continuidade a este trabalho, foi reavaliado o objeto da licitação, especialmente após a ampliação realizada pelo Governo do Estado, que passou a considerar “outro modal equivalente de transporte público sobre trilho ou guia e movido à propulsão elétrica”. No decorrer da auditoria, em 01/08/2018, a SEDUR publicou, no DOE, o resultado do certame. Posteriormente, em 10/08/2018, mediante Portaria nº 91/2018, o procedimento foi homologado, ocasião em que se declarou como vencedora a concorrente Consórcio Skyrail Bahia, com valor de contraprestação anual máxima de R$152,9 milhões. Pelo mesmo ato, adjudicou-se o objeto ao consórcio vencedor e determinou-se o prazo de 30 dias para assinatura do contrato, fato não ocorrido até o encerramento do referido trabalho. É importante registrar que o TCE/BA, com fundamento nas Resoluções nº s 162/2015 e 016/2016, que dispõem, respectivamente, sobre as medidas cautelares no âmbito da Corte de Contas e sobre o controle das PPPs e das Concessões Comuns, deferiu, por meio da Resolução nº 091/2018, medida cautelar 60 que suspendeu os efeitos da homologação do procedimento licitatório até o julgamento de mérito do processo gerado em 2018 61 . O pronunciamento representou a ratificação, à unanimidade, pelos Exmos. Srs. Conselheiros do TCE/BA da Decisão Monocrática nº 002/2018. 58 Informação constante do site da SEDUR, disponível em : http://www.sedur.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo =44. Acesso em: 1º out. 2018. 59 Processo nº TCE/009418/2017. 60 Processo nº TCE/006521/2018. 61 Processo nº TCE/007590/2018.

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