RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 144 2.4.4.4.3 PPP do Emissário Submarino Foi realizada auditoria de acompanhamento 68 das licitações e da execução de contratos formalizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (EMBASA), vigentes no exercício de 2018, sendo efetuada a verificação do cumprimento das cláusulas aplicáveis e o estágio de implantação dos respectivos objetos. Um dos itens selecionados foi o Contrato de Concessão nº 424/2006 para a construção e operação do Sistema de Disposição Oceânica do Jaguaribe (SDOJ). O prazo da concessão administrativa foi estipulado em 18 anos, sendo que a contratada deveria concluir a execução das obras no prazo de 30 meses, contados do início da construção. De acordo com os termos do Contrato, após a construção e período de pré-operação do sistema, a contratante pagaria à contratada uma contraprestação pecuniária mensal máxima no valor de R$4,0 milhões, base junho/2006, com recebíveis da EMBASA previamente selecionados, a ser reajustada anualmente pelo IPCA. Este valor foi reduzido para R$3,4 milhões em decorrência do 4º Termo Aditivo. • Ausência de compartilhamento dos ganhos econômicos Conforme previsto na cláusula 20 do Contrato nº 424/2006 e nos termos do art. 5º, IX, da Lei Federal nº 11.079, de 20/12/2004 e do art. 8º, VI, da Lei Estadual nº 9.290, 27/12/2004, a contratada deverá compartilhar com o contratante, em partes iguais, os ganhos econômicos que obtiver em decorrência da redução do risco de crédito dos financiamentos tomados e em função de ganhos de produtividade apurados na execução do Contrato. A Auditoria examinou a evolução da relação entre a geração de caixa e o faturamento dos serviços prestados, ao longo dos últimos exercícios, de forma a identificar a existência de eventual ganho de produtividade através do aumento da eficiência do sistema. Ficou evidenciado que a geração de caixa, em relação à receita dos serviços prestados, passou de 44,92% em 2015 para 56,98% em 2017, podendo-se concluir que tal aumento tem como base o aumento da produtividade, ou seja, da eficiência entre a produção média por período com os custos incorridos ou recursos consumidos. Ademais, foi observado que a relação entre lucro líquido e patrimônio líquido resulta do aumento da eficiência operacional em função do crescimento da rentabilidade sobre o investimento. Constatou-se que, nos últimos três exercícios, a lucratividade média de 44,77% sobre o patrimônio líquido da contratada foi bastante significativa, em patamar bastante superior à Taxa Interna de Retorno (TIR) nominal do acionista do projeto (20,20%) estabelecida na contratação. Esse fato fica evidente quando considerado que a contratada distribuiu R$42,9 milhões em dividendos aos seus acionistas no mesmo período. Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de aferição da TIR efetiva da Contratante, na execução do Contrato, de forma a verificar eventual incremento de produtividade que deve ser compartilhado entre as partes. 2.4.4.5 PROPAGANDA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL A publicidade institucional tem por objetivo a prestação de contas do planejamento e das ações tomadas pela Administração Pública, referentes à divulgação de campanhas, programas e notícias sobre as atividades desenvolvidas pela Administração Pública. A LOA/2018 estabeleceu a dotação inicial de R$124,0 milhões, da qual foi liquidada a importância de R$68,4 milhões. 68 Processo nº TCE/010210/2018.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2Mjc=