RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 170 ✔ Análise da Auditoria Foram analisados os RPCs e ADHs, criados no primeiro trimestre de 2019, associados a despesas com período de competências anteriores a dezembro/2018, de modo a evidenciar o volume de obrigações não reconhecidas tempestivamente. Do teste aplicado, concluiu-se que R$681,5 milhões deixaram de ser registrados no passivo do Estado em 31/12/2018, sendo 99,99% associados a DEA. Registre-se que R$666,2 milhões referem-se a passivos de competência 2018 e os R$15,3 milhões restantes estão associados a obrigações pertencentes aos exercícios de 2012 a 2017. Ademais, mediante análise das despesas executadas como DEA no primeiro trimestre de 2019, associadas a subelementos não constantes no Anexo 01 da Orientação Técnica SEFAZ n o 037/2013, evidenciou-se que R$46,9 milhões deveriam ter sido registrados no passivo do Estado em 31/12/2018, sendo R$33,6 milhões associados ao elemento de despesa original “41 – Contribuições”. Diante do exposto, conclui-se que o passivo de curto prazo está subavaliado em, pelo menos, R$728,4 milhões. Considerando que os testes foram aplicados apenas no primeiro trimestre de 2019, é provável que o montante não reconhecido contabilmente em 31/12/2018 seja superior ao valor apurado. Quando questionada sobre o fato, a DICOP/SEFAZ, por meio do Ofício DICOP nº 082/2019, informou, corroborando a assertiva da Auditoria, que o Manual de Encerramento obriga a observância deste procedimento e que foram enviados os Ofícios Circulares DICOP nº 28/2017 e 90/2018 aos dirigentes das unidades da administração direta e indireta alertando sobre o tema. Ademais, destacou que continuará a envidar esforços para que as unidades efetuem o reconhecimento do Passivo Não Financeiro no FIPLAN antes do encerramento do exercício, mas que a responsabilidade pelo registro é de cada uma das unidades. 2.4.5.2.3 Convênios recebidos a comprovar No Balanço Patrimonial de 2017 e de 2018, os saldos das contas representativas das obrigações derivadas de recursos recebidos de convênios, pendentes de realização/comprovação, mormente com órgãos do Governo Federal, na condição de transferências voluntárias, podem ser demonstradas no quadro a seguir: QUADRO 20 – Saldos das contas do Passivo relacionadas com Convênios Em milhões Código Descrição 2017 2018 218910105 Convênios Recebidos a Comprovar 0,0 571,4 218910205 Convênios Recebidos a Comprovar 4.002,4 3.808,6 TOTAL 4.002,4 4.380,0 Fonte: FIPLAN. As Notas Explicativas (fls. 90-93 das DCCEs 2018) detalham os saldos contábeis por Unidade Orçamentária (UO) apenas em relação à conta 218910205 e, em outro demonstrativo, apresentam os “valores previstos” e “realizados (recursos recebidos)” por Fonte e UO, indicando R$8.316,4 milhões como o total acumulado de repasses. Em relação a este assunto, cabe registrar que consta, às fls. 766-773 das DCCEs 2018, informação de que os saldos financeiros em 31/12/2018 nas fontes relativas às “Transferências Voluntárias de Órgãos e Entidade Federais” totalizavam R$891,2 milhões, ou seja, inerente aos recursos não aplicados.

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