RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 173 A Orientação Técnica nº 052/2015 da SEFAZ estabelece os procedimentos para a contabilização dos precatórios desde o recebimento da sentença judicial (trânsito em julgado) até o pagamento efetuado pelos Tribunais. Conforme consta desta orientação, seus procedimentos foram elaborados considerando as disposições do MCASP. 2.4.5.2.5 Obrigações decorrentes de ativos oriundos de contratos de PPP A movimentação das obrigações relacionadas a contratos de PPP foram objeto de comentários em Nota Explicativa às fls. 78 e 87 das DCCEs 2018, cujo saldo contábil era de R$476,9 milhões, no exigível a longo prazo, e R$128,0 milhões no passivo circulante. QUADRO 21 – Saldos das contas do Passivo relacionadas a contratos de PPP Em R$ milhões CÓDIGO DESCRIÇÃO 2017 2018 213110116 213110216 213110194 Contraprestações a pagar ref. contratos de PPP 53,8 77,3 21861 Obrigações decorrentes de ativos constituídos pela SPE Circulante 0,9 50,7 22860 Longo Prazo 481,9 476,9 Fonte: FIPLAN. Conforme registros no FIPLAN, as obrigações decorrentes da contabilização dos ativos nas SPEs eram relacionadas com os contratos Arena Fonte Nova (R$463,5 milhões), Hospital Couto Maia (R$37,7 milhões), Diagnóstico por Imagem (R$23,2 milhões) e Hospital do Subúrbio (R$3,2 milhões), inexistindo saldo em relação ao contrato relativo à PPP do metrô. Cabe registrar que o procedimento de reconhecer contabilmente os ativos e as obrigações relacionadas aos contratos de PPP nas Demonstrações Consolidados do Estado foi iniciado em 2017 em relação aos contratos da Fonte Nova e do Metrô e, em 2018, aos demais contratos, consistindo basicamente na contabilização da contrapartida do registro do ativo pelo montante estimado à época da assinatura dos respectivos contratos. ✔ Análise da Auditoria O MCASP 7ª edição orienta, em relação aos procedimentos de contabilização dos contratos de concessão, que, nas parcelas das contraprestações, devem ser identificadas e segregadas as despesas com remuneração do concessionário pela prestação dos serviços; com prestação de serviços direta ou indiretamente à Administração Pública; e decorrentes da incorporação de bens de capital. Esta depuração é fator determinante para a segregação de cada componente nas contraprestações, contribuindo para a avaliação do endividamento e do reconhecimento adequado das obrigações do Poder Concedente. A análise técnica da auditoria foi desenvolvida em relação aos dois principais contratos de PPP, avaliando as condições estabelecidas (incluindo aditivos) e as planilhas de custos que serviram de referência para a contratação, bem como da composição do valor das contraprestações pagas em dezembro de 2018, revelando as seguintes inconsistências: • Contrato da PPP da Arena Fonte Nova Em 31/12/2018, o Poder Concedente já havia liquidado 57 das 180 contraprestações previstas contratualmente, restando pagar 123 parcelas mensais pelo valor de R$14,0 milhões (fl. 32 das DCCEs 2018), totalizando R$1.722,0 milhões. A obra foi concluída e está em operação desde abril de 2013. Da análise do contrato e aditivos, verifica-se, em relação aos investimentos constituídos até a data da operação, que as obrigações assumidas pelo Poder Concedente eram compostas

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