RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 175 montante requer avaliação minudente dos elementos que influenciam em sua ocorrência, bem como a probabilidade de perdurarem no tempo. Com base no exposto, as obrigações derivadas do contrato da PPP do Metrô relacionadas apenas às contraprestações marginais deveriam constar no Balanço Patrimonial no valor de, no mínimo, R$1.579,4 milhões em 31/12/2018. Registre-se a necessidade de estudos mais abalizados para apuração das demais obrigações relacionadas ao referido contrato. A título informativo, nas Demonstrações Contábeis de 2018 da SPE Companhia Metrô da Bahia, os direitos derivados do contrato de PPP relativos apenas à “parcela pecuniária do Poder Concedente, como parte da remuneração de implantação de infraestrutura”, consignados na rubrica Ativos Financeiros da Concessão, totalizavam R$1.927,6 milhões. ✔ Indicativo da Auditoria Ante o exposto, devido às fragilidades identificadas no exame promovido pela Auditoria, identificou-se uma subavaliação de, pelo menos, R$1.883,9 milhões quanto ao saldo relacionado à conta “Obrigações decorrentes de ativos oriundos de contratos de PPP” no Balanço Patrimonial em 31/12/2018. Considerando os fatos apurados, a Auditoria conclui ser apropriado a expedição de determinação para promover estudos e levantamentos, em cada contrato de PPP, objetivando apurar o montante das obrigações devidas pelo Governo do Estado. Ademais, sugere-se a formulação de recomendações objetivando: • o aprimoramento dos procedimentos administrativos e contábeis relativas ao registro dos ativos, obrigações e provisões inerentes aos contratos e reconhecimento das despesas com contraprestações na forma preconizada no MCASP; e • a apresentação do Demonstrativo de PPP na forma estabelecida no Manual da STN, incluindo todos os ativos constituídos pelas SPEs; as obrigações decorrentes dos ativos constituídos; as provisões relacionadas com riscos e contingências previstas em contrato a serem assumidas pelo Poder Concedente; e a indicação das garantias concedidas que cubram eventual descumprimento de pagamentos por parte do parceiro público. 2.4.5.2.6 Provisões Matemáticas – Passivo atuarial O Estado da Bahia vem contabilizando o Passivo Atuarial do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV) e do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (BAPREV) com base nos relatórios de avaliação elaborados pelas empresas contratadas para realizar o estudo atuarial dos fundos. Tal contabilização é fruto de exigência contida na Portaria nº 464, de 19/11/2018, do Ministério da Fazenda (MF), em consonância com os princípios contábeis da prudência e oportunidade. Consoante à fl. 94 das DCCEs 2018, o grupo Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo totalizou o montante de R$183.141,8 milhões, com destaque para as contas que representam o Passivo Atuarial do FUNPREV e do BAPREV. Entretanto, de acordo com o Parecer Atuarial emitido por empresa especializada, foram apurados como provisões matemáticas os montantes de R$2.395,0 milhões referentes ao BAPREV e de R$265.292,2 milhões no FUNPREV, com data-base das informações em agosto/2018 e de avaliação em dezembro/2018. Desta forma, deixou-se de contabilizar o montante de R$84.545,5 milhões no passivo do estado. Em resposta, por intermédio do Ofício Conjunto DICOP/DIGEF n o 01, de 16/04/2019, as referidas unidades informaram que “durante o processo de encerramento do exercício de

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