RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 178 Lei Estadual nº 13.552/2016 foi de todo o valor autorizado para pagamento de benefícios vinculados ao FUNPREV, o que teve impacto financeiro imediato, comprometendo o equilíbrio atuarial do BAPREV; • em vez de transferir beneficiários do plano financeiro, estruturado sob repartição simples, para o fundo previdenciário, que forma reservas para garantir o pagamento futuro dos benefícios dos segurados a ele vinculados, o Governo do Estado da Bahia transferiu os recursos que considerava excedentes no fundo previdenciário para pagar benefícios do fundo financeiro; • de acordo com o MF, a operação promoveu claro desvio de destinação dos recursos previdenciários, configurando providência prejudicial e estranha aos interesses da previdência social dos servidores do ente, que retira a necessária liquidez do sistema e que tem por único objetivo aliviar temporariamente o caixa do Tesouro dessa unidade da Federação; • Decisão Monocrática, oriunda do Agravo de Instrumento nº 0024397- 55.2016.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia, que “DETERMINAR/AUTORIZAR que o Estado da Bahia utilize os recursos de qualquer dos fundos criados pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos do mencionado ente político (FUNPREV e BAPREV)”; e • as DCCEs 2017 ressaltaram que “para o equacionamento do referido deficit técnico, o Tesouro Estadual deverá passar a aportar recursos para o referido plano a partir de 2018, no prazo máximo de 35 anos, de acordo com os estudos atuariais 2017”. Diante dos fatos acima destacados, foi sugerido ao Governo do Estado que apresentasse ao TCE/BA as medidas adotadas no curso da ação ordinária proposta pela AMAB, com vistas a recorrer da decisão que deferiu liminar em sede de agravo de instrumento, decisão esta que culminou na situação deficitária do BAPREV e, consequentemente, do RPPS-BA; bem como demonstrasse, anualmente, a realização dos aportes de recursos previstos na reavaliação atuarial de 2017 para cobertura do deficit técnico apontado. Conforme detalhado no item 2.1 deste Relatório, as referidas recomendações ainda encontram-se pendentes de atendimento. 2.4.5.2.7 Ajustes de Exercícios Anteriores As informações apresentadas em Nota Explicativa (fls. 98-101 das DCCEs 2018) sobre os ajustes de exercícios anteriores, registrados no Balanço Patrimonial, podem ser resumidas como segue: TABELA 44 – Resumo dos ajustes de exercícios anteriores Em R$ milhões NATUREZA PRINCIPAIS UO DÉBITO (A) CRÉDITO (B) A – B Ajustes por NLC FUNPREV 35.634,5 1.213,4 34.421,1 Ajustes por NLA BAPREV 1.339,3 26,4 1.312,9 Reconhecimento de passivos SEC/FES/BA 597,6 144,4 453,2 Liquidação de DEA 437,1 17,3 419,8 Outros Ajustes SEC/CONDER 69,4 39,2 30,0 Outros não comentados 102,1 Total conforme demonstrativo 36.739,1 Não especificados na Nota Explicativa 1.085,3 Total dos ajustes 37.824,4 Fontes: FIPLAN e DCCEs 2018. Dos comentários incluídos na citada Nota Explicativa, os mais relevantes foram: • ajustes por NLC no FUNPREV: transferência de valores ao FUNPREV BAPREV apropriados indevidamente como VPA / VPD (R$35.553,8 milhões a débito e R$440,9 milhões a crédito);

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