RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 17 2 SEÇÃO ANALÍTICA Em conformidade com a Resolução nº 138, de 07/11/2017, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), que aprovou o Plano Estratégico do TCE/BA para o quadriênio 2018- 2021, e em consonância com a Resolução TCE/BA nº 164 2 , de 10/12/2015, que normatizou os procedimentos para emissão do Relatório e Parecer Prévio das Contas do Chefe do Poder Executivo no âmbito do TCE/BA, foi elaborada a presente Seção Analítica, contendo o resultado dos exames dos elementos da prestação de contas, objetivando subsidiar a emissão do Parecer Prévio, referente ao exercício de 2018. A análise técnica promovida pelas Coordenadorias de Controle Externo (CCEs) foi realizada com base nas peças contidas no processo de prestação das contas governamentais, bem como nos resultados das auditorias, inspeções, análises e outros procedimentos, atentando para os aspectos de consistência, integridade, objetividade, transparência e relevância. As informações, observações, constatações e sugestões de determinações e de recomendações foram consolidadas pela 7ª CCE.  Análise da Formalização do Processo As contas foram prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador Rui Costa dos Santos à Assembleia Legislativa (ALBA) em 14/02/2019, por meio do Ofício GE n° 02/2019, na forma prevista no art. 105, XV, da Constituição Estadual, contendo o Relatório de Execução do Plano Plurianual Participativo PPA 2016-2019, as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado (DCCEs) e o Relatório Imobiliário do Estado, exercício de 2018, além de anexos em mídia eletrônica. A Assembleia Legislativa enviou ao TCE/BA as citadas peças em 15/04/2018 3 , em conformidade com o prazo estabelecido no caput do art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 005, de 04/12/1991. Em atendimento ao art. 8° da Resolução nº 164/2015, o Auditor Geral do Estado protocolou neste Tribunal, em 27/02/2019 4 , um conjunto de documentos, anexados aos autos das Contas Governamentais 5 , composto por: Relatório de Acompanhamento do Plano de Ação das Contas de Governo de 2017 6 , Relatório quanto ao monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em relação aos objetivos e metas previstos e compatibilidade entre os instrumentos de planejamento do Governo Estadual, Relatórios sobre a avaliação das unidades componentes do sistema de controle interno e relação das auditorias realizadas pela Auditoria Geral do Estado (AGE) em 2018. Posteriormente, também foi anexado aos autos do processo de Contas de Governo de 2018 o arquivo contendo a Mensagem do Governador 7 . Portanto, quanto aos requisitos formais, as peças componentes do Processo atendem ao disposto no § 2º, do art. 12, da Lei Orgânica do TCE/BA e ao art. 7º da Resolução nº 164/2015.  Procedimentos Auditoriais Em consonância com a Resolução nº 164/2015, foram desenvolvidos, pelas CCEs, procedimentos de revisão, análise e avaliação das principais ações de responsabilidade do Poder Executivo e dos controles internos relacionados, além de outras verificações. Para 2 Alterada pela Resolução nº 03, de 07/02/2017. 3 Processo nº TCE/002835/2019. 4 Protocolo nº TCE/001577/2019. 5 Processo Preparatório nº TCE/001872/2019. 6 Em 06/05/2019, por meio do Ofício AGE nº 113/2019 (TCE/003481/2019), foi encaminhado pela SEFAZ novo Relatório de Acompanhamento do Plano de Ação das Contas de Governo de 2017, 2016 e 2015, o qual não foi objeto de análise do presente trabalho, conforme comentado no item 2.1 deste Relatório. 7 Protocolo nº TCE/003167/2019.

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