RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 207 2.6 CONSIDERAÇÕES DOS AUDITORES SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS A equipe técnica de auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em atendimento à Resolução do TCE/BA nº 164/2015, objetivando subsidiar o Plenário na apreciação quanto ao disposto no art. 91, inciso I, da Constituição do Estado da Bahia e no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 005/1991, promoveu a análise técnica das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 2018, compreendendo as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado (DCCEs), os relatórios anuais sobre o desempenho dos Programas de Governo e demais demonstrativos previstos na legislação pertinente. 2.6.1 Responsabilidades e escopo das análises O Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia, mediante assessoramento dos gestores das principais secretarias componentes da estrutura deste Poder (art. 105, inciso II, da Constituição Estadual), é responsável pela elaboração e apresentação das demonstrações e demais informações que compõem as presentes contas, bem como pelos controles internos que considerou como necessários para permitir a adequada gestão do orçamento, proteção do patrimônio público e elaboração dos relatórios confiáveis e oportunos, livres de distorção relevante (art. 90 da Constituição Estadual). A equipe técnica de auditores tem por responsabilidade conduzir os exames de acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e as disposições da Resolução TCE/BA nº 123/2017 93 , indicando as constatações e aspectos relevantes identificados nas análises realizadas, bem como as providências adotadas pelo Poder Executivo, consideradas em seu conjunto, sobre os assuntos identificados. Por sua própria natureza e extensão, os exames realizados não se constituem em uma revisão sistemática e completa da gestão individualizada dos órgãos, entidades e fundos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado da Bahia, cujas prestações de contas – observadas as normas constitucionais, legais e práticas contábeis vigentes – serão objeto de exames específicos realizados pelo TCE/BA. 2.6.2 Opinativo técnico – Desaprovação Com base nos exames de natureza técnica desenvolvidos, objeto de comentários na Seção Analítica, os elementos contidos na prestação de contas (resumidos na seção a seguir intitulada “Aspectos Relevantes da Seção Analítica”) não representam, em todos os aspectos relevantes, a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo do Estado da Bahia no exercício de 2018, de acordo com os critérios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado da Bahia, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e em outros instrumentos legais pertinentes. 2.6.3 Aspectos Relevantes da Seção Analítica Dos exames realizados nas informações contidas na prestação de contas descrita no primeiro parágrafo deste capítulo, bem como de esclarecimentos apresentados pelas unidades gestoras responsáveis e da execução de outros procedimentos auditoriais considerados apropriados e suficientes para uma adequada avaliação, concluiu-se pela relevância ematerialidade dos aspectos listados a seguir: 93 Que aprova o Plano de Trabalho do exame das Contas de Governo do exercício de 2018.

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