RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Seção Conclusiva TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 219 e 2016 (não atendidas integralmente), cujos resultados foram contemplados no relatório analítico. Diante do referido acompanhamento, a auditoria registra o fato de que muitas das recomendações vêm se repetindo desde o exercício de 2015, não obstante os esforços realizados pela Administração, inclusive relativas à correção de relevantes distorções, tendo sido destacadas aquelas pendentes de atendimento, como: a) aprimorar os processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de políticas públicas formalizadas no PPA; b) aprimorar os procedimentos contábeis de registro e apuração dos saldos apresentados nas DCCEs; c) revisar os procedimentos administrativos e contábeis relativos aos pagamentos por ofício a concessionárias de PPPs; d) promover a adequada estimativa de receitas e despesas de modo a evitar insuficiências por saldo orçamentário, o que gera volume significativo de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Além do Alerta emitido no Parecer Prévio acerca do fato de o montante da despesa com pessoal e encargos sociais ter ultrapassado 90% da Receita Corrente Líquida em 2017. 3.3 PLANEJAMENTO E GESTÃO DE AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS O item destinado ao planejamento governamental reforça a importância da estreita articulação entre o planejamento e a gestão das políticas públicas, desde a dimensão programática à aferição dos resultados alcançados. Na primeira dimensão, menciona que compõem o Plano Plurianual 2016-2019 (PPA), no âmbito do Poder Executivo, 19 programas temáticos, orientados por 14 diretrizes estratégicas. Também ressalta aspectos normativos, a exemplo da recorrente alteração do PPA por meio de Lei Orçamentária (LOA), evidenciada, no exercício sob análise, pela criação do Programa Primeiro Emprego por meio da LOA/2017, alterando para 20 o quantitativo de programas de governo, além de alterações realizadas no campo dos indicadores e metas. Entretanto, vem sendo apontada por este TCE a obrigatoriedade de alteração do PPA através de projeto de lei específico, ao invés de ser contemplada na lei orçamentária anual, haja vista se tratar de matéria estranha ao seu conteúdo, em desacordo com a Constituição Federal. No âmbito desse PPA, foram realizadas três revisões por meio de leis orçamentárias, em 2016, 2017 e 2018, esta última contemplada na Lei Estadual nº 14.036/2018. Ademais, registrou-se que “as referidas revisões nos elementos constitutivos do PPA não são acompanhadas das devidas justificativas, tampouco as atualizações preservam elementos e quantitativos originais, de forma a dar maior transparência às alterações realizadas, o que denota a fragilidade de como ele é elaborado”. Foram identificadas, pelos auditores, deficiências não sanadas nos componentes do PPA 2016-2019, quanto a indicadores e metas, que dificultam a demonstração do desempenho dos programas, matéria essa abordada desde o Relatório e Parecer Prévio referente ao exercício de 2015, dada a necessidade de aprimoramento dos indicadores estabelecidos no PPA. Ressalte-se a constatação de que as alterações ocorridas no PPA 2016-2019, que resultaram em 126 indicadores, não sanaram as fragilidades relativas à falta de indicação do valor anual previsto e do projetado para os anos seguintes, à insuficiência para abarcar a amplitude dos compromissos, à ausência de valores de referência, à não avaliação de efetividade, bem como à ocorrência de indicadores descontinuados e com valores de referência alterados, que vêm comprometendo a avaliação dos programas ao longo do quadriênio. Fragilidades semelhantes para as metas dos compromissos definidos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2Mjc=