RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Seção Conclusiva TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 233 Foram solicitados, pelos auditores, os relatórios de auditorias realizadas pela CCI/SAEB no PLANSERV, FUNSERV ou CONSERV, exercícios 2017 e 2018, porém foi informado pela SAEB que não foram realizados trabalhos cujo objeto tenha sido alguma destas unidades por falta de Orientação Técnica da AGE. Em relação à limitação, pelo PLANSERV, do atendimento aos beneficiários, desde maio de 2017, por meio da fixação de limite orçamentário aos prestadores da sua rede credenciada, a auditoria registra que a não individualização dos elementos apresentados impediu atestar a elevação exponencial das despesas por parte dos prestadores. Por outro lado, para os atendimentos de urgência e emergência, configura-se o risco de não receber o pagamento pelos serviços prestados, já que não podem ser negados por obediência à exigência constitucional de direito à saúde. Foi constatada inadimplência com os prestadores de serviços médico-hospitalares do PLANSERV, ao acumular-se o montante de R$52,3 milhões retido/devido no período de março/2017 a agosto/2018, configurando passivo oculto não evidenciado nos devidos demonstrativos contábeis. Também foi observada inadimplência da SEFAZ, a partir de julho/2018, quanto aos recolhimentos das contribuições patronais do Poder Executivo destinadas à constituição de reserva técnica, bem como dos Poderes, órgãos e entidades do Estado quanto aos recolhimentos das contribuições devidas, não obstante as cobranças realizadas pelo PLANSERV. 3.5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL 3.5.1 ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS A auditoria inicia a sua análise sobre os demonstrativos contábeis consolidados a partir de considerações acerca do conceito de materialidade, conforme o Manual de Auditoria Financeira do TCU 2016, associado à mensuração das distorções por ventura identificadas nas demonstrações financeiras. Dando sequência, aborda a revisão do conteúdo das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, informando que, não obstante o aprimoramento quanto aos dados e informações apresentados, observou-se, ainda, a insuficiência de elementos sobre determinadas rubricas contábeis com saldos relevantes, cuja não apresentação pode comprometer a sua adequada compreensão, a exemplo de aspectos relevantes não comentados acerca da renúncia de receita, contas a receber e contratos de PPP e concessões. Tal fato, além de comprometer a qualidade da informação contábil, pode também vulnerabilizar as premissas de transparência da gestão fiscal previstas na LRF, no sentido da divulgação de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Da análise das DCCEs 2018, a auditoria verificou, assim como em exercícios anteriores, que não foi observada orientação específica do MCASP 7 a edição quanto à eliminação de determinados eventos e transações cujo montante e saldos, ao final do exercício, possam comprometer sua adequada interpretação, acarretando distorções nos números da DVP e do Balanço Patrimonial, a exemplo de: - em relação às estatais não dependentes (EGBA, EMBASA, PRODEB e DESENBAHIA) e aos fundos (FUNDESE e Fundo Garantidor de PPP), eliminação dos ganhos e perdas decorrentes das transações com o Estado (com os respectivos efeitos na equivalência patrimonial), bem como dos saldos a receber e a pagar no Balanço Patrimonial Consolidado;

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