RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 234 - em relação às estatais dependentes, eliminação dos saldos patrimoniais interentidades, bem como o montante representativo da participação no patrimônio líquido dessas e do investimento, acarretando, dentre outras inconsistências, a ausência de evidenciação de contingências da CONDER, CBPM, CAR, CERB e CTB. Foram constatadas divergências entre a escrituração contábil no FIPLAN e no sistema de contabilidade das estatais dependentes e a não apuração dessas divergências distorce as DCCEs 2018 de forma material, já que os saldos do FIPLAN são a base para a elaboração dos demonstrativos consolidados, demandando sua alimentação adequada pelas estatais e a apuração, pela DICOP/SEFAZ, das divergências quando da consolidação das contas. Também aduz a auditoria que as diferenças identificadas nos saldos das transferências intragovernamentais registradas na Demonstração das Variações Patrimoniais distorcem a compreensão do demonstrativo, devendo ser regularizadas. De forma geral, a auditoria verifica que as DCCEs carecem de comentários/explicações quanto a eventos econômicos e/ou administrativos que ocasionaram as variações entre valores sobretudo de maior materialidade, o que dificulta a adequada interpretação dos fatores que influenciaram os resultados econômico e patrimonial apurados nas Demonstrações Contábeis, haja vista a discrepância dos montantes de R$37,7 bilhões (superavit), conforme Sistema Patrimonial, e de R$0,9 bilhão (deficit), pelo Sistema Orçamentário. Portanto, de extrema importância é a presença de elementos nas DCCEs 2018 que apontem para a interdependência dos números apresentados nos principais demonstrativos contábeis, indicando causas, atos, eventos ou quaisquer outras situações ensejadoras de correlação e adequada análise. 3.5.2 MODIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Ao analisar o movimento orçamentário do Estado no exercício de 2018, os auditores verificaram que, após a incorporação, no início do ano, de superavit financeiro do exercício anterior, procedeu-se aos remanejamentos e transposições para os ajustes, bem como, próximo ao encerramento do exercício, foram realizadas mais transposições e remanejamentos para dotações orçamentárias insuficientes, por meio de anulação de saldos de dotações, algumas das quais relativas a projetos e ações prioritárias, este último caso também comentado no item relativo à execução de programas de governo. Com efeito, a LOA/2018 autorizou o Poder Executivo a abrir créditos suplementares para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias de até 30,00% do total da despesa atualizada, mediante a utilização de recursos decorrentes de anulação parcial/total de dotações, superavit financeiro apurado no exercício anterior ou excesso de arrecadação. Assim, em 2018 foram realizados ajustes na LOA no montante de R$19.278,1 milhões, por meio de créditos suplementares, tendo sido aproximadamente 69,43% decorrentes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, não alterando o valor inicial do orçamento, mas alterando-o qualitativamente, conforme aduz a auditoria, dada a realocação de recursos. Da amostra de Processos de Modificações Orçamentárias (PMOs) analisada pela auditoria em consulta ao FIPLAN, foram apontadas ocorrências que já haviam sido observadas em exames de exercícios anteriores. Detectou-se, na maioria dos PMOs analisados, que os valores foram lançados com base na informação da proposta da unidade suplementante, ou seja, sem terem sido disponibilizados

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