RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 246 catalogados dados, de forma resumida, relativos a apenas 18 unidades orçamentárias; os comentários sobre os principais ajustes se relacionam a apenas 24 registros, sem indicação da sua origem e/ou impacto nas demonstrações contábeis de exercícios anteriores; além de não terem sido computados, classificados e comentados todos os ajustes registrados em 2018 (sem informações sobre R$1.085,3 milhões). Diante dessas ocorrências, a auditoria registrou não ter sido possível avaliar os efeitos e a adequação dos Ajustes de Exercícios Anteriores, bem como mensurar as distorções causadas nos demonstrativos contábeis e fiscais de anos anteriores, diante da relevância financeira dos lançamentos, complexidade e acentuado volume de registros no FIPLAN e ausência de informações adequadas dos registros contabilizados em 2018. 3.6 LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 3.6.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA O valor da Receita Corrente Líquida (RCL) publicada em 2018 foi de R$31.980,2 milhões, superior em 6,77%, em termos nominais, àquela de 2017. Entretanto, ao comparar os valores desses exercícios, aplicando a correção com base no IGP-DI, constatou-se uma queda real de 0,31% dessa receita. 3.6.2 LIMITES MÍNIMOS DE DESPESAS COM SAÚDE E EDUCAÇÃO As despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde alcançaram em 2018 o montante de R$3.540,3 milhões, atingindo, de acordo com o demonstrativo publicado, 12,40% da Receita Líquida de Impostos (RLI) e transferências constitucionais e legais. É importante registrar que o Estado continua excluindo as receitas tributárias destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) da base de cálculo da Receita Líquida de Impostos para o cômputo do valor mínimo a ser aplicado em saúde, não obstante a recomendação específica para essa providência, constante do Parecer Prévio sobre as Contas de 2017 106 . Após a revisão dos cálculos, a auditoria apurou que foi aplicado 12,05%, divergente, assim, do índice publicado pelo Estado, sem, contudo, afetar o cumprimento do limite mínimo de aplicação de 12,00% das referidas receitas, estabelecido no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13/01/2012. Como abordado em Relatórios anteriores, também em 2018 persiste a divergência entre o percentual apresentado pelo Estado e o informado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ademais, nota-se que, em 2018, esse índice se aproximou muito do mínimo legal estabelecido (12,00%), já que ultrapassou apenas 0,05%. No que tange ao limite mínimo de despesas com Educação , o estado da Bahia realizou despesas no montante de R$7.324,2 milhões, equivalentes a 25,65% do total da RLI e transferências constitucionais e legais. Após revisão dos cálculos referentes à apuração desse percentual, considerando a receita do FUNCEP (como abordado anteriormente) e as despesas executadas nesta fonte, bem como 106 Acórdão nº 268, de 31/08/2005, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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