RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

Seção Analítica: Controle Interno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 91 No exercício de 2018, além do TCE/BA ter realizado exames buscando verificar a confiabilidade de sistemas e controles internos em áreas específicas, foi realizada auditoria operacional no sistema de controle interno do Poder Executivo, cujos resultados são apresentados a seguir. 2.3.3.1 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual Realizou-se auditoria operacional 43 com vistas a verificar a estrutura e o funcionamento do sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado da Bahia e avaliar o cumprimento da sua missão de apoiar o controle externo, exercido pelo TCE/BA, identificando os aspectos que precisam ser aperfeiçoados. Os resultados da auditoria estão expostos a seguir, para os quais a equipe técnica sugeriu as respectivas recomendações ao Governo do Estado: • Não atendimento integral das atribuições regimentais por parte das Coordenações de Controle Interno (CCIs) e das Auditorias Internas (AIs) das entidades da administração indireta Utilizando-se como premissas as atribuições que foram definidas normativamente aos integrantes da estrutura básica de controle interno (AGE, CCIs e AIs) do Poder Executivo, bem como as orientações técnicas da AGE publicadas desde 2015, foram enviados questionários a 23 gerentes de auditoria das CCEs deste Tribunal, bem como a 54 coordenadores/chefes das CCIs e AIs, objetivando coletar informações acerca da estrutura e do funcionamento do sistema de controle interno do Poder Executivo no exercício de 2018. Recomenda-se ao Governo do Estado, considerando o art. 5º do Decreto Estadual nº 16.059/2015, que se notifiquem os titulares máximos das secretarias/órgãos da administração direta do Poder Executivo em termos da observância da Orientação Técnica AGE nº 01, de 02/06/2015 (revisada em 2017), especialmente quanto às condições e os requisitos desejáveis para os servidores que atuam nas CCIs. • Deficiência de pessoal nas CCIs, nas AIs e na Auditoria Geral do Estado (AGE) Desde 2015, os exames das Contas de Governo têm demonstrado situações desfavoráveis ao adequado funcionamento das unidades setoriais de controle interno existentes relativas ao quadro de pessoal, conforme avaliação da própria AGE, as quais têm sido recorrentes até o exercício de 2018. Recomenda-se ao Governo do Estado, sem prejuízo das recomendações contantes dos Pareceres Prévios das Contas de Governo, que se concluam os estudos acerca da proposta de implantação de unidades de controle interno no âmbito da administração indireta do Poder Executivo, apresentada em 20/08/2017 pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta SEFAZ/SAEB nº 005, de 20/04/2017. • Modelo de sistema de controle interno adotado pelo Poder Executivo estadual não aderente às boas práticas de padrões internacionais Considerando que o Tribunal de Contas da União (TCU) já vem proferindo diversos acórdãos com recomendações a órgãos do Governo Federal pela convergência aos padrões internacionais de auditoria interna, analisou-se a estrutura do sistema de controle interno do Poder Executivo, tendo como critério as boas práticas internacionais sobre o tema, no caso, a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais do IIA, chamada As Três Linhas de Defesa no Gerenciamento Eficaz de Riscos e Controles (Janeiro/2013), em uso no setor público, 43 Processo nº TCE/010095/2018.

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