RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 92 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2018 levando em conta o processo de gerenciamento de riscos colocados em prática pelo Poder Executivo. Recomenda-se ao Governo do Estado que realize estudos técnicos para avaliar o reposicionamento hierárquico da Auditoria Geral do Estado na estrutura do Poder Executivo, de modo a lhe dar mais autonomia e independência funcional, além de avaliar a revisão de sua atual denominação, uma vez que, na prática, além da auditoria interna, tem exercido o papel de controladoria geral. • Envolvimento insuficiente da alta administração estadual na gestão de riscos Conforme Manual de Gestão de Riscos – Avaliação da Maturidade do TCU 44 , os órgãos de governança e a alta administração devem ser as principais partes interessadas e em melhor posição para ajudar a garantir a aplicação dos processos de gerenciamento de riscos e controle de suas organizações, modificando o cenário atual para uma conscientização de que o gerenciamento dos riscos é questão de política pública. Recomenda-se ao Governo do Estado que edite ato normativo com a política de governança da administração pública direta, autárquica e fundacional, principalmente, voltada à implementação de controles internos fundamentados na gestão de risco. Diante das constatações da auditoria, concluiu-se que a orientação estratégica que vem sendo adotada pelo Poder Executivo baseia-se na subordinação hierárquica das CCIs aos Secretários de Estado, os quais são responsáveis pelos meios administrativos e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades de controle interno de suas Pastas. Não existe vinculação direta entre a AGE e o Chefe do Poder Executivo, indicando que não é dada a devida importância a essa relação. Apesar desse modelo ter feito a AGE se aproximar mais das secretarias, percebe-se a sua dificuldade de exercer uma coordenação mais efetiva e de implantar suas diretrizes no sistema de controle interno pelo fato de integrar a estrutura da própria SEFAZ, o que denota a ingerência de uma secretaria sobre as outras. Por outro lado, no caso das entidades da administração indireta, existem estruturas de controle interno que, até o exercício de 2018, funcionavam informalmente. Ademais, por se constituir em um órgão de auditoria interna, a AGE deveria estar vinculada ao dirigente máximo do Poder Executivo, em atendimento às boas práticas da auditoria interna, pois, para contribuir com a governança organizacional eficaz, algumas condições que promovam sua independência e profissionalismo precisam ser atendidas. Por fim, o distanciamento da alta administração, em relação às ações de controle interno, também foi verificado na metodologia de gestão de riscos que está sendo mobilizada por meio da AGE. 2.3.3.2 Sistema FIPLAN Foi realizada auditoria operacional 45 no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN), instituído pelo Decreto Estadual nº 14.125, de 06/09/2012, com o objetivo de avaliar o padrão de qualidade do sistema no que se refere à adoção dos requisitos mínimos de segurança e contábeis. Os exames abrangeram as operações realizadas no período de janeiro a 30/10/2018, por meio da realização de testes em forma de amostragem e da obtenção de evidências na extensão necessária à conclusão da auditoria. Cabe informar que, para os testes da área de tecnologia da informação, foi utilizada a base de dados do exercício de 2017. 44 Disponível em : https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/gestao-de-riscos-avaliacao-da-maturidade.htm. 45 Processo nº TCE/010196/2018.

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