Seção Analítica - Relatório e Parecer Prévio do TCE - Volume 2

Seção Analítica Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2019 Recomendação do Relatório de 2018 Comentário da Auditoria Situação - Quanto aos limites constitucionais e legais rências de royalties e de cessão do direi- to de operacionalização da folha de pa- gamentos (item 2.5.3); 19, de 12/03/2014, que deu redação ao art. 204 da Constituição do Estado da Bahia, considerou os recursos dos royal- ties como receita própria do Fundo de Previdência. Em 2019, o montante de despesas pagas com tais recursos vincu- lados, que foi considerado indevidamen- te pelo Poder Executivo, como dedução do cômputo da despesa de pessoal, no item “Inativos e Pensionistas, importou em R$199,6 milhões. 32) adotar as medidas necessárias para garantir a execução das emendas parla- mentares individuais, bem como de for- ma isonômica, conforme disposto no art. 160, §10, da Constituição Estadual, ou apresentar os impedimentos de ordem técnica e legal pela não execução, con- forme §11 do citado dispositivo (item 2.5.9). Não obstante a matéria seja recorrente nas Contas de Governo, a Auditoria veri- ficou (item 2.4.3.7) que no exercício de 2019 também houve baixa execução or- çamentária e financeira das emendas parlamentares, uma vez que só foi em- penhado 47,75% e pago 21,55% do total do orçamento atualizado para esse tipo de despesa, bem como que a execução não ocorreu de forma isonômica, tendo em vista que houve variações entre 00,00% a 96,26% na execução orçamen- tária e entre 0,00% a 74,32% na execu- ção financeira dos orçamentos aprova- dos na LOA 2019 para cada deputado estadual. Registre-se que não foram apresentados impedimentos de ordem técnica e legal para a não execução de parte do orçamento aprovado para emendas parlamentares. Não atendida Fontes: Plano de ação para atendimento às recomendações do TCE/BA – Contas de Governo 2018 e análise da Auditoria. Apesar dos esforços realizados pela Administração, verifica-se o insignificante índice de atendimento às recomendações deste Tribunal, pelo Poder Executivo. Apenas 40,00% das recomendações foram consideradas pela Auditoria, como em atendimento ou parcialmente atendida. Nesse contexto, cumpre registrar a gravidade da ausência de iniciativas para sanear o crescimento das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conforme registrado no item 2.4.3.5 desta Seção Analítica, cuja irregularidade, no Parecer Prévio do último exercício, se constituiu em ressalva à aprovação das Contas do Chefe do Poder Executivo. Outra irregularidade que também configurou ressalva no exame do exercício de 2018, e suscitou a formulação de recomendação, que deixou de ser atendida TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 17 Ref.2435267-17 Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: E5MTC2NZQ4

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