Uma breve história do controle: na visão de um Tribunal centenário. - page 26-27

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Apesar de não haver um efetivo povoamento do território
brasileiro nos 30 primeiros anos após o seu descobrimento, o
rei D. Manuel I, já no ano de 1516, autorizou a publicação do
Regimento da Fazenda, não aplicado de imediato na Colônia. Esse
Regimento deveria disciplinar a arrecadação pública, fiscalizando
os contratos de arrematação, os tombamentos de bens públicos e
as ações dos contadores da comarca, almoxarifes e recebedores.
O sistema de capitanias hereditárias (1532-1548) promo-
veu inovações ao determinar que os feitores, almoxarifes e escri-
vães passassem a representar diretamente o Poder Real luso na
Colônia, cuidando da arrecadação de dízimos e do fornecimento
de atestados de quitação alfandegária.
Instituído com vigência a partir de 1549, o Governo-geral
criou o cargo de Provedor-mor de Contas. Durante o período da
União Ibérica (1580-1640), foi instalado o Conselho da Fazenda e
publicado, por Felipe IV, em 1627, o Regimento dos Contos.
Findo o domínio espanhol, foi criado o Conselho Ultrama-
rino, cuja finalidade consistia em gerenciar e unificar as atividades
das colônias, fiscalizando a arrecadação dos dízimos reais, as taxas
sobre passagens e tráfego de escravos e a assinatura de contratos.
OS VICE-REIS E O PERÍODO POMBALINO
No início do século XVIII, a Colônia já vivia um desen-
volvimento indireto, de tal modo que a remessa de recursos para
Portugal foi reduzida. Houve, portanto, a necessidade de aprimorar
a fiscalização, o que levou o rei D. João V a extinguir, em 1714, o
cargo de governador-geral e a recriar o posto de vice-rei do Brasil.
Em 1736, o diário dos dinheiros doados pela província da
Bahia para a reconstrução de Portugal revelava que registros contá-
beis em partidas simples já eram realizados no País.
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Durante a administração do Marquês de Pombal como
Secretário de Estado para Assuntos Exteriores, o vice-rei
adquiriu mais poder, e o Código Pombalino (1761) extinguiu o
sistema de capitanias hereditárias, sendo instituída uma Corte
de Contrasteação Financeira.
Ao fim do Período Pombalino, foram implementadas,
em 1780, as Juntas da Fazenda, que reuniam as funções de
Tribunal de Contas e Conselho de Fazenda. Cabia às Juntas gerir
negócios da Fazenda Pública e cuidar da escrituração dos livros
de receita e despesa, sendo responsáveis pelo encaminhamento
das cópias dos documentos ao ministro do Reino e ao inspetor-
geral da Fazenda Real em Portugal.
Mesmo com tamanho aparato fiscalizador, o controle
que a Coroa lusa tinha sobre os gastos coloniais era extrema-
mente precário. No final do século XVIII, chegaram a ser feitas
várias escriturações das finanças coloniais, e o resultado re-
velou um considerável
déficit
entre a arrecadação e os custos,
desde 1761. Tais resultados evidenciavam que, àquela altura, o
sistema colonial já estava em plena crise, e a política de mo-
nopólio comercial e econômico estava com seus dias contados.
O estadista português Marquês de Pombal.
O rei D. Manuel I, no ano de
1516, autorizou a publicação
do Regimento da Fazenda.
Primeira página do
Diário dos Dinheiros.
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