Uma breve história do controle: na visão de um Tribunal centenário. - page 28-29

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Estaleiro na cidade do
Rio de Janeiro,em 1862.
A CORTE REAL NO BRASIL: O ERÁRIO RÉGIO
E O CONSELHO DA FAZENDA
Como consequência direta da transferência da Corte por-
tuguesa para o Brasil, D. João VI, por meio do Alvará de 28 de
junho de 1808, instituiu o Erário Régio, encarregado de gerir o
patrimônio real, e o Conselho da Fazenda, para tratar da admi-
nistração dos fundos públicos. Além de criar esses dois órgãos,
o Alvará determinava que a escrituração das contas da Real Fa-
zenda seria executada pelo método das partidas dobradas, único
“seguido pelas nações mais civilizadas”.
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Posteriormente, o Alvará real de 15 de julho de 1809 ofi-
cializou o ensino de Comércio no Brasil e consagrou José Antô-
nio Lisboa, o Visconde de Cairu, como o primeiro professor de
Contabilidade do País.
Tais mudanças foram pioneiras ao garantir as funções
de controle sob o poder central, lançando as bases para a fisca-
lização das finanças públicas no Brasil, especialmente por parte
do Conselho da Fazenda, órgão considerado o embrião do Tri-
bunal de Contas da União.
A receita e a despesa da Fazenda Nacional serão en-
carregadas a um Tribunal debaixo do nome “Tesouro
Nacional”, onde em diversas ‘Estações’, devidamente
estabelecidas por lei, se regulará a sua administração,
arrecadação, contabilidade, em recíproca correspon-
dência com as Tesourarias e Autoridades das Provín-
cias do Império.
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A Constituição também determinava, em seus artigos 37
e 172, a realização anual e compulsória da prestação de contas,
registrada em relatório aprovado previamente pelo Parlamento.
O documento deveria ser divulgado pela imprensa, visando à
transparência e à apreciação pública.
Somente em 1830, no início do período regencial, foi
promulgada a primeira Lei Orçamentária de abrangência nacional
(Lei nº 657/1831), que criou o Tribunal do Tesouro Público Nacional
em substituição ao Erário Régio e ao Conselho de Fazenda. Cabia a
esse Tribunal administrar a despesa e a receita pública, a contabilidade
e os bens nacionais, receber a prestação de contas anuais de todas as
repartições públicas, além de inspecionar as repartições da Fazenda.
Todavia sua atuação estava subordinada ao Executivo (Regência
Trina), fato que subtraía percentuais de sua independência.
O BRASIL IMPÉRIO E O TESOURO NACIONAL
No ano de 1824, em cumprimento ao artigo 170 da pri-
meira Carta Magna do País, foi implementado o direito finan-
ceiro brasileiro com a criação do Tesouro Nacional, que funcio-
nava com características de Tribunal:
Dom João VI nos trajes de sua
aclamação, em pintura de Debret.
1...,8-9,10-11,12-13,14-15,16-17,18-19,20-21,22-23,24-25,26-27 30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49,...108
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