MONITORAMENTO DO PROGRAMA “FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA” (PROCESSO TCE/007344/2013)
Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) e 28 Tribunais de Contas brasileiros realizaram auditoria operacional coordenada em ações governamentais do Ensino Médio. O objetivo da auditoria foi orientado por cinco eixos temáticos: gestão; infraestrutura; professores; financiamento e cobertura da rede do ensino médio, sendo os dois primeiros integrantes do núcleo comum de questões que foram avaliadas por todos os Tribunais de Contas partícipes, tendo em vista a identificação de oportunidades de melhoria no Sistema de Ensino Médio da Rede Pública Estadual.
Na oportunidade, o TCE/BA também buscou obter informações acerca das ações desenvolvidas para mitigar os efeitos da paralisação dos professores em 2012. Assim, foi selecionado como objeto de análise o Programa Fortalecimento da Educação Básica, que tinha como finalidade fortalecer a educação básica, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem do estudante, combatendo a reprovação, o abandono e a evasão escolar.
Como resultado da referida auditoria operacional coordenada no Ensino Médio (processo nº TCE/007344/2013), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia proferiu determinações por meio da Resolução nº 187/2014, de 23/09/2014, a serem cumpridas pela Secretaria da Educação (SEC).
Em síntese, o TCE/BA deliberou no seguinte sentido:
1. determinar à Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) para que apresente a este Tribunal, em 180 (cento e oitenta) dias a contar da ciência da Resolução nº 187/2014, plano de ação indicando etapas, prazos e possíveis soluções para as seguintes demandas:
i. certificação de que as Unidades Escolares (UEs) cumprem satisfatoriamente o calendário escolar e aplicam o conteúdo programático previsto;
ii. ampliação do quadro de professores efetivos da rede Estadual, de forma a atender as demandas das UEs, bem como reduzir a vulnerabilidade dos estabelecimentos de ensino à transitoriedade do corpo docente, fortalecendo o processo de construção/revisão do Projeto Político Pedagógico (PPP);
iii. prover as unidades escolares com o quantitativo de coordenadores pedagógicos adequado ao funcionamento das unidades escolares, como preconiza o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia - Lei nº 8.261/2002;
2. determinar à 5ª Coordenadoria de Controle Externo, para que realize auditoria de acompanhamento sobre o cumprimento das disposições normativas e os aspectos operacionais expostos na auditoria de monitoramento do Programa Fortalecimento da Educação Básica.
Confira os documentos do processo:
- Relatório de Auditoria
- Resolução Nº 187/2014
- Resposta da Secretaria à notificação referente ao plano de ação
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (AUDITORIA COORDENADA EM AÇÕES DO ENSINO MÉDIO)
Em 2016, a celebração de novo Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunais de Contas partícipes permitiu a realização de monitoramento coordenado, dando continuidade à Auditoria Operacional realizada em 2013.
De acordo com o Acordo firmado em 2016, o trabalho de monitoramento coordenado possui duas linhas de atuação para os Tribunais de Contas envolvidos: a realização de monitoramento das deliberações proferidas no processo de Auditoria Coordenada do Ensino Médio, realizada em 2013, e o exame das estratégias relacionadas ao alcance da Meta 3 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e dos Planos Estaduais de Educação.
Assim, o TCE/BA iniciou nova auditoria com o objetivo de monitoramento do cumprimento das determinações definidas na Resolução nº 187/2014, referente à auditoria operacional no Programa de Fortalecimento da Educação Básica, e o exame das estratégias relacionadas ao alcance da Meta 3 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e do Plano Estadual de Educação 2016-2026.
Acompanhe aqui o trâmite da referida auditoria, no âmbito do Processo TCE/009218/2016.