PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O Plano Nacional de Educação (PNE) é um instrumento de planejamento com duração de dez anos que indica as diretrizes que o Estado busca implementar na área de educação no país. A viabilidade desse planejamento pressupõe a atuação conjunta dos gestores das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), de forma integrada e em regime de colaboração, de modo que o compromisso e o envolvimento desses atores garantam a eficácia das metas projetadas para a melhoria da qualidade da educação.

A elaboração do PNE é uma exigência da política de Estado na área da Educação, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 (Art. 214). Como um compromisso obrigatório, deve atender aos seguintes objetivos primordiais: a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do País e, por fim, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) determina que a elaboração do Plano Nacional de Educação ficará a cargo da União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Art. 9º, inciso I, da LDB). Por sua vez, os Estados devem elaborar seus respectivos planos educacionais harmonizados com as diretrizes nacionais, de forma coordenada e integrada (Art. 10, III, da LDB).

O atual PNE foi instituído pela Lei nº 13.005/2014 e define 20 metas e 254 estratégias que abrangem todos os níveis de formação. Encontra-se fincado sobre dez diretrizes, quais sejam: 

  1. erradicação do analfabetismo;
  2. universalização do atendimento escolar;
  3.  superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
  4. melhoria da qualidade da educação;
  5. formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
  6. promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
  7. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
  8. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
  9.  valorização dos (as) profissionais da educação;
  10. promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Ressalte-se que todo o PNE deve ser compreendido sob o filtro da gestão democrática. Sua  implementação propõe, ainda, fortalecer a transparência e o controle social como instrumentos indispensáveis de fiscalização da aplicação dos recursos em educação, inclusive com a disponibilização de informações em endereços eletrônicos, de acordo com a estratégia 20.4 do Plano.

CONHEÇA O PNE:

PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

A Lei que instituiu o PNE (Lei nº 13.005/2014) dispõe, em seu Art. 8º, a obrigatoriedade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal elaborarem seus respectivos planos educacionais ou adaptarem os já existentes no prazo de um ano da publicação daquela Lei, de modo que estejam em consonância com as suas diretrizes, metas e estratégias.

O propósito é que os planos de educação dos Estados e Municípios reflitam as bases do Plano Nacional, considerando as prioridades e as especificidades das realidades regionais vivenciadas, guardando, entre si, necessária compatibilidade. Dessa forma, os planos locais devem convergir para o alcance das metas nacionais, podendo, no entanto, inovar em relação às metas que sejam prioritárias no contexto educacional de suas competências.

Como decorrência, após a aprovação do PNE, iniciou-se o processo de elaboração da versão preliminar de um novo plano estadual de educação da Bahia, a partir de processo participativo de representantes da sociedade, sob a coordenação do Fórum Estadual de Educação. Os trabalhos foram consolidados em uma minuta de projeto de lei, a qual foi posteriormente encaminhada ao Poder Executivo, onde sofreu alterações. Assim, em novembro de 2015, foi apresentado o Projeto de Lei nº 21.625/2015 por aquele Poder perante a Assembleia Legislativa e após a sua votação nessa casa, o Plano Estadual de Educação da Bahia (PEE) foi aprovado por meio da Lei Estadual nº. 13.559, de 11 de maio de 2016.

Na mesma linha do PNE, o Plano Estadual de Educação possui 20 metas e 246 estratégias que visam garantir a melhoria da educação no contexto da sociedade baiana durante o decênio 2016-2026. Nesta perspectiva, o plano traz as diretrizes de como serão ofertados as políticas públicas educacionais para não só atingir os objetivos do plano nacional, como também para corrigir os principais problemas encontrados em nível regional.

Como se nota, o tempo é curto e exige o comprometimento de todos.

CONHEÇA O PEE/BA:

O CONTROLE EXTERNO E OS PLANOS DE EDUCAÇÃO

Duas são as principais razões de ser da função de Controle Externo. A primeira está ligada à necessidade de responsabilização do administrador público sob a perspectiva republicana. A segunda está voltada para o aprimoramento da gestão pública. Dentro desse contexto, as competências a serem desempenhadas pelos Tribunais de Contas assumem uma nova compreensão no que diz respeito aos planos educacionais. Devem eles adotar planejamento específico para o acompanhamento e o monitoramento do cumprimento da política educacional, além de identificar quais os riscos de provável ocorrência nesse processo, de modo a possibilitar o seu gerenciamento.

Com essa visão, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia propõe diretrizes básicas para o planejamento do controle dos Planos de Educação no seu âmbito de atuação, prevendo, ainda, a atuação em colaboração com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no que diz respeito aos planos municipais, de modo que os trabalhos sejam planejados e otimizados conjuntamente, proporcionando o maior alcance do projeto e de seus resultados.

Com o Projeto de Fiscalização “Educação é da nossa conta”, a pauta de atividades tem por objeto inicial a análise da compatibilidade entre os Planos Nacional e Estadual de Educação, verificando, igualmente, a harmonia entre suas diretrizes, metas e estratégias, de modo que os resultados deste trabalho componham um documento final, o Relatório de Análise de Compatibilidade.

Como primeiro resultado da análise de compatibilidade entre as metas e estratégias previstas nos Planos Nacional e Estadual de Educação, o TCE/BA elaborou a Matriz de Acompanhamento da Estrutura do Plano Estadual de Educação (PEE). Este documento, junto à análise da Evolução de elaboração do Plano Estadual de Educação, serviu de base para a construção da Matriz de Compatibilidade do PEE em relação ao PNE, que indica os principais pontos comparativos entre os referidos planos. Todos estes documentos possibilitaram a formulação de conclusões iniciais e subsidiarão a confecção do Relatório de Análise de Compatibilidade, a ser entregue futuramente.

O referido Projeto inclui, ainda, a elaboração de diagnóstico relativo à implantação e operacionalização inicial do Plano Estadual de Educação, assim como dos planos municipais, a partir das análises efetuadas pelo TCM.

O ideal é que a atuação do Controle Externo seja desenvolvida em cooperação com as Secretarias de Educação, com a finalidade de identificar o cenário e as principais situações problemáticas no âmbito da educação do Estado, para, assim, definir as principais estratégias para o acompanhamento da solução adotada pelos gestores na superação dos entraves detectados.

O projeto “Educação é da nossa conta” também se propõe a construir uma nova Matriz de Controle com a seleção e priorização de temas de maior risco, que mereçam atenção especial do Controle Externo, com a elaboração de plano de fiscalização específico para os trabalhos de auditoria. Contempla iniciativas no âmbito da Tecnologia da Informação, com desenvolvimento de um Sistema de Acompanhamento e Monitoramento que permita a expedição de alertas aos jurisdicionados em situação de risco de não atingimento das metas ou estratégias dos planos de educação. Por fim, propõe-se um processo de formação e capacitação de auditores, de gestores e daqueles que exercem o controle social.

Pelo que se observa, as tarefas são diversas e a chave para o alcance de melhorias efetivas na Educação é o comprometimento de todos.

CONHEÇA ALGUNS TRABALHOS DE ACOMPANHAMENTO DO PNE: