O Tribunal de Contas do Estado da Bahia é órgão autônomo e independente que auxilia a Assembléia Legislativa no exercício do controle externo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, fiscalizando a arrecadação da receita e sua aplicação.
Funciona com a atuação do Tribunal Pleno (composto por sete Conselheiros) e duas Câmaras integradas, cada uma, por três Conselheiros.

O Tribunal Pleno é a instância superior que aprecia em grau de recurso os processos julgados pelas Câmaras; emite parecer prévio no processo de prestação de contas do Chefe do Executivo estadual; e julga as contas dos gestores públicos de órgãos da administração pública estadual.

As Câmaras (1ª e 2ª) julgam contas de adiantamento, recursos estaduais atribuídos aos municípios e às entidades e instituições não governamentais; decide sobre a legalidade, legitimidade e razoabilidade dos procedimentos licitatórios; e aprecia os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, bem como julgam a legalidade das concessões de aposentadorias, transferência para reserva, reforma e pensão, excluídas as melhorias posteriores, aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.

Os processos apreciados e julgados pelas Câmaras e Tribunal Pleno passam antes pelas Coordenadorias de Controle Externo (CCE), que são órgãos técnicos competentes para fiscalizar as informações prestadas e os elementos fornecidos pelos gestores, constatando a procedência, ou não, do seu conteúdo, podendo inspecionar a construção de escolas, estádios, hospitais, estradas e vias públicas, dentre outras atribuições voltadas para a constatação da correta aplicação dos recursos públicos confiados a agentes responsáveis por sua gestão.