Presidência

O Presidente, Conselheiro  Marcus Vinícius de Barros Presídio exerce a representação externa do Tribunal de Contas, a administração geral interna, preside o Tribunal Pleno e dirige o Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares. Dentre outras atribuições, compete ao Presidente (art. 6º do Regimento Interno):

  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Tribunal Pleno;
  • Convocar as Sessões do Tribunal Pleno, dirigindo os seus trabalhos;
  • Proferir voto de desempate;
  • Propor ao Plenário emendas ao Regimento;
  • Determinar a realização de inspeções especiais;
  • Encaminhar anualmente à Assembléia Legislativa a prestação de contas do Tribunal de Contas.

Vice-Presidência

O Vice-Presidente, Conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto dentre as atribuições previstas em lei (art. 7º do Regimento Interno), destacam-se:

  • Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  • Presidir comissão encarregada da organização, registro e divulgação da Súmula de Jurisprudência do Tribunal.

Corregedoria

A Corregedoria do Tribunal de Contas é o órgão de fiscalização e disciplina, sendo o cargo de Corregedor privativo de Conselheiro efetivo. O Corregedor Conselheiro Gildásio Penedo Filho possui a incumbência de correição, quando recomendáveis, gerais ou específicas, dos órgãos do Tribunal, zelando pelo bom funcionamento da jurisdição de contas e demais atribuições que lhe forem definidas por lei e em ato normativo (art. 8º do Regimento Interno).

Câmaras

A Resolução nº 18/1992 (Regimento Interno TCE/BA) no Título I, Subseção II, art. 5º, dispõe sobre as competências das 1ª e 2ª Câmaras:

I – julgar a legalidade das concessões de aposentadoria, transferência para a reserva, reforma e pensão, excluídas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na hipótese de existir parecer no sentido da negativa de registro ao ato ou havendo discordância por parte do Relator em relação ao opinativo pela concessão de registro do Órgão Instrutório responsável;
II – apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, da administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo em comissão ou função de confiança, bem como os dados relativos ao número total de servidores públicos e empregados nomeados e contratados e à despesa com pessoal confrontada com o valor da receita;
III – julgar as contas relativas a:
a) adiantamento ou outras antecipações de recursos dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
b) aplicação de recursos estaduais atribuídos aos Municípios;
c) auxílios e subvenções concedidos pelo Estado a pessoas jurídicas de direito privado e organizações não governamentais sem fins lucrativos;
IV – decidir, quando da apreciação das contas relacionadas no inciso anterior, sobre a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para o erário;
V – determinar a tomada de contas, na forma da lei e desse Regimento;
VI – apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, ajustes ou termos, envolvendo concessões, cessões, doações e permissões de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado, por qualquer dos seus órgãos ou entidades da administração direta ou indireta;
VII – decidir, se verificada a ilegalidade de despesa, irregularidade de contas ou descumprimento de suas decisões:
a) aplicar aos responsáveis as sanções cabíveis;
b) assinar prazo de até 30 (trinta) dias para que o órgão ou entidade adote as providências apontadas para o exato cumprimento da lei ou correção de irregularidades;
c) sustar, se não atendido o disposto na alínea anterior, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa que solicitará, de imediato, as medidas cabíveis;
VIII – julgar os embargos de declaração apresentados contra suas decisões.

Composição das Câmaras

1ª Câmara:

2ª Câmara:

Conselheiros

Ministério Público Especial de Contas

Camila Luz de Oliveira - Procuradora-Geral de Contas

Superintendente Técnico

José Raimundo Bastos de Aguiar

Coordenadores de Controle Externo (CCE)

Bruno Mascarenhas da Silveira Ventim (1ª CCE)
Denilson Martins Machado (2ª CCE)
Yuri Moisés Martins Alves (3ª CCE)
Antônio Luiz Carneiro (4ª CCE)
Israel Santos de Jesus (5ª CCE)
Maurício Souza Ferreira (6ª CCE)
Marcos André Sampaio de Matos (7ª CCE)