Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas sobre administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos estaduais.

Para formalizar a denúncia - que deverá versar sobre matéria da competência do Tribunal de Contas - o interessado deverá redigir uma petição em liguagem clara e objetiva, com a assinatura do denunciante, sua identidade (fotocópia autenticada de documento legal com foto), comprovação do gozo de direitos políticos (fotocópia do título de eleitor, acompanhada dos comprovantes de votação das últimas eleições ou justificativa, para o caso dos eleitores com a obrigatoriedade de voto), qualificação e endereço, e fazê-la acompanhar de prova ou indício substancial relativo ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade. A petição deverá ser entregue no Protocolo Geral do Tribunal de Contas, localizado no andar térreo.

Nos casos em que o denunciante é pessoa jurídica, seu subscritor deverá comprovar a condição de representante legal da entidade, através da anexação de cópia do contrato social, identificação do signatário, e, se for o caso, instrumento de procuração.

O denunciante poderá solicitar da Ouvidoria informações sobre a tramitação da denúncia no Tribunal.