Regulamentação e Competências da Auditoria Interna 

A Lei Estadual nº 13.192, de 06/11/2014, que dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos e funções, a fixação dos vencimentos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, a reestruturação dos órgãos técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, a extinção da autarquia Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria, o processo eletrônico, em seu art. 1º, § 16, estabelece que à Auditoria Interna (AUDIT), órgão de assessoramento ao Gabinete da Presidência, compete realizar as atividades de auditoria de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA).

Posteriormente, a Resolução Normativa nº 126 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, de 23/10/2018 , que dispõe sobre a estrutura, competências e funcionamento dos órgãos técnicos e administrativos e atribuições de cargos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em seu art. 38, estabeleceu as competências da Auditoria Interna.

Vale ressaltar que as competências da Auditoria Interna foram regulamentadas de acordo com os parâmetros definidos na Diretriz 28, alínea "d", Anexo Único da Resolução nº 04/2014, e da Diretriz 30 do Anexo Único da Resolução nº 12/2018, emitidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

Ademais, com o objetivo de fornecer critérios e definir procedimentos técnicos de controle interno, disciplinando rotinas e atividades da Auditoria Interna, foi editado, em 2017, o Manual da Auditoria Interna do TCE/BAAlém disso, como uma importante ferramenta para o aperfeiçoamento do controle interno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, foi editado o Guia de Orientações Técnicas e Procedimentos - Auditoria Interna, em dezembro de 2021.

Estrutura e Atividades da Auditoria Interna

Auditoria Interna elabora o seu Plano Anual de Atividades em sintonia com o Plano Anual de Diretrizes para o Planejamento Operacional do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, aprovado por meio de Resolução Normativa do TCE/BA e editado a cada exercício.

A Auditoria Interna do TCE/BA realiza suas atividades seguindo os padrões profissionais aplicados ao setor público, bem como as orientações técnicas emitidas pela Organização Internacional de Entidades de Fiscalização Superior (INTOSAI), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

Os Auditores Internos devem pertencer ao Quadro de Servidores Efetivos do Grupo de Atividades Controladoras do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e para exercerem as atividades na Auditoria Interna, devem ter sua conduta pautada no Código de Ética dos Servidores do TCE/BA, conhecimento técnico, liderança, qualificação técnica-profissional, inclusive às relacionadas à Tecnologia da Informação (TI), disciplina, além dos atributos inerentes à profissão de Auditor Interno para realizar as atividades da Auditoria Interna.

A Auditoria Interna possui canal de comunicação permanente com servidores do TCE/BA por meio de conta específica de e-mail.

Relatórios e Pareceres da Auditoria Interna

A Auditoria Interna, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, disponibiliza os Relatórios, Pareceres e Certificados emitidos nos últimos exercícios, elencados a seguir:

Exercício 2024

Exercício 2023

 

Exercício 2022

 

Exercício 2021

 

Exercício 2020

 

 Exercício 2019

Exercício 2018

Exercício 2017

Exercício 2016

Exercício 2015

Exercício 2014

Marca 100 anos

O Projeto "100 ANOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA" objetiva apresentar o planejamento e a execução que envolvem o evento comemorativo dos cem anos do TCE/BA, no qual se pretende apresentar a sua trajetória a partir da sua criação, em 1915, até os dias atuais, no contexto da evolução por que vem passando a sociedade brasileira.

Com este Projeto, perfeitamente alinhado com a filosofia do seu planejamento estratégico para o quadriênio 2014-2017, o TCE/BA demonstra o seu compromisso com a transformação da informação em conhecimento, capaz de interceder nos processos de consolidação das instituições e, sobretudo, contribuir para o seu engrandecimento.

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