Conforme Resolução nº 126/2018, o Serviço de Material e Patrimônio (SEMAP) é um órgão vinculado à Gerência de Administração (GERAD) e, em seu art. 17, § 3°, estabelece que compete ao Serviço de Material e Patrimônio (SEMAP):

  • I – o recebimento e a inspeção, quantitativa e qualitativa, do material fornecido ao almoxarifado, procedendo à rejeição e à devolução do material que estiver em desacordo com as especificações solicitadas;
  • II – a guarda do material adquirido, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando a devida identificação;
  • III – a distribuição do material permanente e de consumo necessários ao funcionamento dos serviços a cargo do Tribunal;
  • IV – o controle e a atualização, em meio eletrônico, do movimento dos materiais e seus saldos, mediante registro e arquivamento da documentação de entrada e saída de material, emitindo, mensalmente, os relatórios gerenciais e indicando a necessidade de novas contratações e aquisições;
  • V – o levantamento dos materiais e a proposição de baixa daqueles sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;
  • VI – o acompanhamento dos trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, identificando as causas das variações porventura apresentadas;
  • VII – a realização de estudos para a racionalização e otimização dos estoques de materiais, adequando-os às disponibilidades orçamentárias e financeiras;
  • VIII – o acompanhamento dos processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;
  • IX – a execução de outras atividades correlatas.

Ademais, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, considerando a necessidade de disciplinar o gerenciamento, a movimentação e o controle dos bens patrimoniais do Tribunal, bem como regulamentar a composição das comissões obrigatórias constituídas para realizar o inventário patrimonial, por meio do Ato nº 209, de 22/11/2018, dispôs sobre a responsabilidade, o gerenciamento, a movimentação e o inventário anual de bens patrimoniais no âmbito do TCE/BA e dá outras providências.

  

Relatório Geral de Bens do Patrimônio

O Relatório Geral de Bens do Patrimônio apresenta a relação nominal dos bens patrimoniais do Tribunal de Contas do Estado, exceto veículos, com posição em 31/12 de cada exercício, com o seu número de tombo, descrição, centro de custo (indica a localização do bem), valor original de aquisição e valor atual (deduzido o valor da depreciação).

Relação de Veículos do TCE/BA

A Relação de Veículos do TCE/BA apresenta a relação nominal dos seus automóveis, com posição em 31/12 de cada exercício, com o seu número de tombo, data da incorporação patrimonial, descrição, valor original de aquisição e valor da depreciação.