As Consultas formuladas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia têm o objetivo de dirimir dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matérias de sua competência. As decisões proferidas terão caráter normativo e força obrigatória, importando em prejulgamento.

Poderão subscrever consultas os Chefes dos Poderes, dirigentes dos sistemas de controle interno de cada Poder, Secretários de Estado, dirigentes de órgãos e de entidades da administração direta e indireta.

(Art. 1º, XIX, da Lei Complementar nº 005, de 04 de dezembro de 1991 e arts. 179 a 183 do Regimento Interno do TCE/BA).

Consultas Respondidas pelo TCE a partir de 2012
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