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A Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019 - é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por empresas privadas e pelo Poder Público.

Esta Lei contém normas de caráter nacional que visam a proteção de dados por meio diretrizes que devem ser observadas pelas organizações públicas e privadas (art. 2º), sob pena de punições (art. 52).

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é a responsável por garantir o cumprimento desta Lei e poderá: emitir opiniões técnicas e recomendações (art. 4º); enviar informes aos órgãos públicos quando houver infração a esta Lei em decorrência do tratamento de dados pessoais (art. 31); solicitar do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (art. 32).

Para fins da LGPD, dados pessoais são informações relacionadas às pessoas. Por sua vez, dados pessoais sensíveis são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º).

A LGPD e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia, comprometido em adequar seus procedimentos de tratamento de dados à LGPD, atribuiu ao Núcleo de Compliance, cuja missão primordial é acompanhar o cumprimento com os dispositivos legais, normativos internos e externos que
envolvem a entidade, o acompanhamento da adequação normativa aos dispositivos da LGPD (Ato nº 11, de 28/01/2021) e nomeou encarregada de dados (Ato nº 32, de 13/04/2021).

A encarregada de dados deve atuar como canal de comunicação entre o TCE/BA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, deve aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

PLANO DE INTEGRIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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Encarregada de dados do TCE/BA
Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ato nº 32, de 13/04/2021
Tel: (71) 3115-4460
Base legal: art.41, § 1º da LGPD