- 11 de Dezembro de 2024
Apesar de aprovar a prestação de contas do convênio 028/2014 (Processo TCE/001184/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar do Sul da Bahia (Coofasulba), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (11.12), pela imposição de ressalvas e aplicação de multas a dois gestores da entidade, em razão da não apresentação da prestação de contas no prazo legal. O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando a implantação de uma unidade de processamento de frutas, polpas e doces, na Comunidade de Santo Antônio, no Município de Ilhéus.
As multas, de R$ 1.412,00 cada, foram aplicadas a Erivaldo Alves de Souza e Ademir de Alcântara Silva, gestores responsáveis pela execução do convênio. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação ao titular da CAR para que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior assertividade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, apresentando os documentos e pareceres exigidos pela Resolução Normativa 144/2013 do TCE/BA.
Na sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, também foi aprovada, apenas com recomendação, a prestação de contas do convênio 176/2022 (Processo TCE/011862/2023), que a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Sufotur/Bahiatursa) firmou com a Prefeitura municipal de Ouriçangas, tendo como objetivo o apoio financeiro para viabilizar a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2022”. A recomendação foi expedida aos atuais gestores da Sufotur/Bahiatursa, para que, em futuros ajustes, cumpram os prazos estabelecidos no Termo de Convênio, e para que adotem as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de falhas relacionadas à falta de zelo e deficiência de planejamento.
Ainda no âmbito dos recursos atribuídos a municípios, as prestações de contas dos Planos de Ação 110/2009, 123/2010 e 123/2011 (Processo TCE/009333/2023), celebrados entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e a Prefeitura Municipal de Encruzilhada, foram arquivadas, sem baixa de responsabilidade, “em razão do grande lapso temporal transcorrido entre o encerramento das vigências dos Planos de Ação (dezembro/2009, 2010 e 2011) e a instauração da respectiva tomada de contas, em janeiro/2017, período de, pelo menos, seis anos no qual a repassadora dos recursos manteve-se inerte”. O ajuste teve como objeto o cofinanciamento dos programas, serviços e benefícios, relacionados ao desenvolvimento da política de assistência social do município.
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
No tópico refente a recursos atribuídos a entidades e instituições, também foi aprovado, com ressalvas e recomendação, a prestação de contas do convênio 058/2016 (Processo TCE/008013/2021), firmado pela CAR com a Associação Comunitária Grupo Renovação com o objetivo de apoio financeiro para a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, na comunidade Fazenda Tatiana, no Município de Utinga, abrangendo, além da execução de obras e serviços de engenharia, a efetiva implantação, o gerenciamento e a realização de atividades programadas.
Foi expedida recomendação à CAR, para que a unidade observe melhor a legislação aplicável e os procedimentos de controle financeiro, supervisão e acompanhamento do cumprimento do objeto de convênios no prazo legalmente estabelecido, bem como para que observe a tempestividade para a instauração, conclusão e remessa das tomadas de contas ao TCE/BA.
Ressalvas também foram impostas à aprovação das contas do convênio 039/2015 (Processo TCE/001165/2023), firmado pela CAR, desta feita com a Associação de Moradores e dos Pequenos Produtores Rurais de Lajedo e Lagoa Formosa do Parará, devido às falhas apontadas pela equipe auditorial. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, para atender aos 62 apicultores do município de Anagé, na comunidade de Coquinhos, no Território de Identidade Vitória da Conquista.
Na recomendação à CAR observa-se que a unidade precisa adotar as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, inclusive cobrando o saneamento de eventual omissão ou de pendências documentais identificadas, e, em caso de não regularização das contas, que seja providenciada a instauração da Tomada de Contas nos prazos estabelecidos pela legislação.
Só com recomendações foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 109/2019 (Processo TCE/001107/2024), que teve origem na Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), sendo interveniente a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e, como proponente, Daniel Péricles Santos Souza. O objeto do ajuste foi a realização do Projeto Incuba Filmes e as recomendações foram encaminhadas aos atuais getores da Secult.
E receberam aprovação plena as contas de dois ajustes: do Termo de Fomento 019/2018 (Processo TCE/010704/2023), celebrado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) com a Associação Comunitária dos Amigos do Centro João de Deus, que visou ao apoio financeiro para a realização do projeto “Vivendo a inclusão social”, no município de Ichu; e do Termo de Colaboração 001/2021 (Processo TCE/011907/2023), que a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) celebrou com a Associação Sócio-Cultural e de Capoeira Bloco Carnavalesco Afro Mangangá, tendo como objeto o apoio financeiro ao projeto “Capoeira: Uma Ferramenta Empreendedora no Combate ao Racismo e de Prevenção da Pandemia do Covid-19.
Por fim, a Câmara concluiu o julgamento de um processo env olvendo a admissão de pessoal (TCE/011591/2024), de contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), oriundo da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), com decisão pela concessão de registro aos atos admissionais.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 12 processos, dos quais 11 foram referentes a aposentadorias e um a novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA (www.tce.ba.gov.br/serviços/doe) nas edições de 5 a 11 de dezembro de 2024.
- 11 de Dezembro de 2024
Como parte das celebrações de final de ano, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) convida todos os seus servidores a participar, no dia 19 de dezembro (quinta-feira), às 9h, do XIII Encontro Inter-religioso. A abertura do evento será feita pelo Coral Vozes do TCE/TCM, sob a regência do maestro Neemias Couto. Na oportunidade, você ainda pode colaborar com um gesto de solidariedade, doando fraldas ou leite em pó para as crianças da Instituição Beneficente Conceição Macedo (IBCM). As doações podem ser entregues no dia do evento, no Plenário do TCE/BA. O Encontro Religioso, realizado anualmente, é uma iniciativa do TCE/BA por meio da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (ASTEB). O encontro será transmitido no canal do TCE/BA no Youtube.
O evento contará com a participação dos seguintes convidados:
- José Medrado (Espiritismo)
- Rogério Palmeiras (Judaísmo)
- Mãe Isabel Garrido (Umbanda)
- Pastora Camila Oliver (Evangelismo)
- Doté Saulo de Sakpatá (Candomblé)
- Frei Fernando Henrique (Catolicismo)
- Sheikh Abdul Hameed Ahmad (Islamismo)
- 11 de Dezembro de 2024
Autoridades representantes do controle, da Justiça e da política de vários estados do Brasil participaram, nesta quarta-feira (11.12), da posse do ministro Vital do Rêgo como presidente do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele substitui Bruno Dantas, que esteve à frente da Presidência do TCU nos últimos dois anos. O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Marcus Presidio, participou da solenidade de posse. Diversas autoridades estiveram presentes, entre as quais o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso; o procurador-geral da República, Paulo Gonet; e o governador da Paraíba, João Azevedo.
Vital do Rêgo afirmou, em seu discurso de posse, que o TCU vai criar canais de relacionamento com a sociedade. "Será possível ouvir a sociedade e motivar cada pessoa a atuar como um verdadeiro auditor social, trazendo informações que possam ajudar o Tribunal a ampliar o seu campo de atuação, melhorando ainda mais a qualidade de suas fiscalizações", declarou. A Corte de Contas também deve disponibilizar um aplicativo de monitoramento de obras públicas, para que os cidadãos registrem o andamento das obras em seu bairro ou cidades e enviem informações ao TCU.
A solenidade de posse contou ainda com a presença do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Souza Silva, e do Superintendente de Controle Externo do TCE/BA, José Raimundo Bastos de Aguiar.
- 10 de Dezembro de 2024
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2020 (Processo TCE/001304/2021), decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (10.12), pela aplicação de multas a quatro gestores, considerando que as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria representaram grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, operacional, patrimonial e de licitação. Foram aplicadas multas, de R$ 4 mil cada, a Fernando Luiz Vieira de Araújo (Diretor-Geral) e a Jeane Sousa da Cunha (diretora administrativo-financeira no período de 1º/01 a 6/07/2020). Uma multa, de R$ 2 mil, foi aplicada a Marta da Luz Azevedo Santos (diretora administrativo-financeira no período de 7/07 a 31/12//2020).
Entre as irregularidades flagradas estão a ausência de Indicador de Programa associado ao Compromisso 5 em desconformidade com o §1º do art. 4º da Lei Estadual n° 14.172/2019, que instituiu o Plano Plurianual Participativo (PPA) do Estado da Bahia para o quadriênio 2020-2023; ausência de prévio empenho em despesas realizadas; atrasos no pagamento a credores com potencial risco de prejuízos ao erário; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores (recorrente); reiteradas contratações mediante Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Fundação Hemoba e aprovado o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Hemoba.
Já as contas da mesma Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), referentes ao exercício de 2018 (TCE/001484/2019), foram aprovadas, porém, devido às falhas apontadas pelos auditores, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações. Entre as irregularidades que levaram à imposição de ressalvas estão excessivos gastos com despesas previsíveis empenhadas como DEA – Despesas de Exercícios Anteriores (reincidente); classificação irregular de despesa com pessoal incorrendo em burla à Lei de Responsabilidade Fiscal (recorrente); contratações reiteradas de pessoal mediante Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); contratações diretas de mão de obra, caracterizando burla à realização de concurso público (reincidente).
As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Hemoba e foi aprovado, ainda, o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Fundação Hemoba.
RESSALVAS E MULTA
Com ressalvas e aplicação de multa, foi aprovada a prestação de contas da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), unidade vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001718/2023). A multa, de R$ 3 mil, foi aplicada a Vicente José Lima Neto, diretor-geral da Sudesb, em virtude das irregularidades indicadas no exame auditorial. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sudesb. Entre as várias falhas que provocaram as sanções aplicadas estão a ausência de segregação entre as funções de gestão e de fiscalização de contrato; inexistência de Termo de Recebimento do objeto contratado; não disponibilização de processo de pagamento para exame auditorial; discrepâncias entre a execução física e a execução orçamentária das ações.
Na mesma sessão ainda foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) relativa ao exercício de 2017 (Processo TCE/004779/2018). Foram aprovadas com ressalvas as contas sob responsabilidade de Edelvino da Silva Góes Filho, dirigente máximo da Secretaria de Administração (Saeb), e de Cristine D’Alva Câmera de Araújo, responsável pela Superintendência de Gestão e Inovação (SGI), em razão das falhas apontadas no Relatório de auditoria. E de forma plena foram aprovadas as contas sob responsabilidade de Pedro José Soares de Araújo, responsável pela Superintendência de Previdência (Supev), no período de 1º/01/2017 a 15/03/2017, e de Rodrigo Pimentel de Souza Lima, responsável pela Suprev no período de 16/03/2017 a 31/012/2017.
E apenas com expedição de recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/1670/2024). As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da SPM para que sejam saneadas as falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
DENÚNCIA
Um processo de denúncia (TCE/004638/2022) teve o julgamento concluído, sendo denunciante Renata Rocha Silva e denunciados o Governo do Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac). A decisão foi pelo conhecimento e procedência parcial do feito, com determinação ao IPAC para que elabore plano de ação com medidas para preservação do acervo doado pelo artista Franz Kracjberg.
AUDITORIA E INSPEÇÃO
Também foram concluídos os julgamentos de quatro processos de auditoria e inspeção:
- O processo TCE/008977/2022, uma auditoria de escopo específico, realizada no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), teve como decisão a juntada dos autos à prestação de contas da SEC, do exercício de 2022.
- Processo TCE/013060/2022, uma auditoria operacional em órgãos/entidades, teve como objeto a auditoria de obras públicas, realizada no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, na Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (Seplan). O resultado foi pela juntada dos autos às contas da Seplan, exercício de 2022, mais expedição de recomendações e encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa da Bahia.
- Processo TCE/006222/2021, uma auditoria operacional ambiental. Tendo como objeto a estrutura de governança do estado para gestão integral de Passivos Ambientais de Mineração (PAM). O resultado final foi pela expedição de várias recomendações aos gestores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram) e da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e ainda ao Governo do Estado.
- Processo TCE/011621/2024, uma auditoria de apuração do cumprimento de decisões, realizada no âmbito do Departamento de Polícia Técnica (DPT), com resultado pela concessão de quitação aos gestores da unidade, tendo em vista o cumprimento das determinações expedidas.
RECURSOS
Os conselheiros também julgaram sete processos envolvendo recursos interpostos por gestores: quatro processos de apelação, contestando o Acórdão 324/2015 do Tribunal Pleno do TCE/BA, foram anexados numa única pauta, tendo como recorrentes o Estado da Bahia/Procuradoria Geral do Estado (PGE), Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), Marinho Marques da Silva Neto e José Raimundo Mota de Jesus. As decisões finais foram: Conhecimento e provimento do recurso constante do Processo TCE/009439/2015; não conhecimento do recurso constante do processo TCE/011016/2015; conhecimento e provimento parcial do recurso constante do processo TCE/011015/2015; e conhecimento e provimento parcial do recurso constante do processo TCE/011076/2015.
No caso dos outros três processos de recursos, o TCE/008473/2024, de revisão, foi interposto pelo Estado da Bahia/ Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contra a Resolução 029/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA. A decisão foi pelo conhecimento e improvimento do feito. Já os processos TCE/005211/2024 e TCE/005231/2024, ambos de apelação, tendo como recorrentes Mílton de Aragão Bulcão Villas Boas (Diretor-Presidente da Conder) e Raimundo Andrade Filho (Diretor de Administração e Finanças da Conder) e recorrida a resolução 008/2024 da 1ª Câmara do TCE/BA, foram julgados pelo não conhecimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por fim, quatro processos envolvendo embargos de declaração tiveram os julgamentos concluídos, todos com decisões pelo conhecimento e rejeição. Foram eles: o TCE/008895/2024, tendo como embargante o Estado da Bahia/ Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e embargado o Acórdão 92/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA; o TCE/009183/2024, da autoria do Município de Rio Real, que embargou o Acórdão 0118/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA; o TCE/008754/2024 e o TCE/008762/2024, que tiveram como embargantes o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)/Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema)/Eduardo Mendonça Sodré Martins e embargada a Resolução 56/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA.
- 10 de Dezembro de 2024
Entre as 11 manifestações da arte existentes, a música se destaca por despertar sentimentos e emoções, sendo capaz ainda de provocar efeitos terapêuticos. É também um componente de integração entre os seres humanos. Nesse clima de confraternização de fim de ano, o Coral Vozes do TCE/TCM trouxe mais uma vez, na manhã desta terça-feira (10.12), a vibração positiva da música para os servidores e terceirizados, que se reuniram no saguão principal do edifício-sede para ouvir belas canções de Natal e do repertório da MPB.
Na oportunidade, o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, e o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo fizeram a doação de um novo piano elétrico para o coral. O instrumento foi recebido pelo maestro Neemias Couto, que agradeceu em nome de todos os integrantes. A servidora Jussara Fidélis fez a apresentação oficial do grupo vocal, destacando a sua importância no dia a dia do Tribunal. “O Coral é parte do projeto Saúde e Bem-estar no TCE, porque sabemos o quanto a música é importante para o corpo e para a alma. Nós, do coral, estamos procurando trabalhar cada vez mais e melhor para atrair mais servidores para o canto. Agradeço a todos pela participação e pela oportunidade de fazermos este trabalho”, disse Jussara.
Após realizarem os exercícios de aquecimento vocal e de alongamento, os integrantes do coro começaram entoando Anunciação, de Alceu Valença, e Boas Festas, de Assis Valente, seguindo o roteiro com diversas outras canções natalinas. Em seguida, o presidente do TCE/BA, Marcus Presidio, saudou o grupo de coristas. “Parabéns a vocês pelo belo trabalho. Continuem contando com o apoio da Presidência e dos demais conselheiros. Aqui ninguém faz nada sozinho, contamos sempre com a colaboração de todos. Ainda teremos a oportunidade de nos encontrar em vários eventos que contam com a participação de vocês. Por isso continuem trabalhando para se aperfeiçoar. Feliz Natal, feliz Ano Novo”, disse o presidente.
Um momento especial marcou a bela confraternização da Casa de Contas: o presidente Marcus Presidio anunciou o aniversário do conselheiro Inaldo Araújo, nesta terça-feira. Emocionado com a homenagem, o aniversariante do dia dirigiu a sua mensagem aos presentes: “Para mim, hoje é um dia muito especial. Já fui à Igreja do Bonfim orar pela manhã. E agora falo a todos vocês com o coração. Confesso a vocês que este é um mês especial para mim. É um mês que começa com o aniversário do meu filho mais velho. E também com o aniversário do nosso presidente, conselheiro Marcus Presidio. Hoje temos o prazer de estar aqui, desfrutando de uma das mais belas das 11 artes, que é a música. E isso graças a todos vocês, integrantes do nosso Coral”, afirmou Inaldo Araújo, fazendo, em seguida, uma homenagem ao mais velho integrante do coro, o aposentado Florisvaldo Neves da Silva, com 91 anos.
SOBRE O CORAL
O Coral Vozes do TCE/TCM tem 11 anos de existência e conta com 25 coristas (servidores ativos, inativos e terceirizados). O grupo vocal é coordenado pela servidora Jussara Fidélis. A iniciativa faz parte do Programa Saúde e Bem-estar no TCE (SERAS). O Coral, que tem como regente o maestro Neemias Couto, apresenta-se em diversas datas comemorativas do Tribunal de Contas, com participação em eventos regionais no estado da Bahia.
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