sem título copy copy copy copy copy copy copyEm sua primeira sessão ordinária do ano, nesta terça-feira (12.02), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu julgamento de cinco processo de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições. Os conselheiros integrantes da Câmara decidiram pela aprovação de todos os processos julgados, sendo que em dois deles foram impostas ressalvas em razão de irregularidades comprovadas pelas equipes de auditores.

Tiveram plena aprovação os convênios 119/2014 (Processo TCE/004904/2017), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Gandu, o 001/2016 (Processo TCE/004976/2018), tendo como convenentes a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) e o 001/2015 (Processo TCE/005875/2018), firmado pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) com as Voluntárias Sociais da Bahia (este apenas com recomendações).

Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas dos convênios 108/2006 (Processo TCE/006506/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Secomp) e Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHS) com a Prefeitura de Teolândia, e o 142/2010 (Processo TCE/148/2018), firmado também pela Sesab com a Prefeitura Municipal de Glória.