oiA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (14.03), a prestação de contas do convênio 068/2010 (Processo TCE/009298/2019) que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura Municipal de Coração de Maria. O objetivo é o apoio financeiro à construção de uma Unidade Básica de Saúde Modalidade 2 para uma Equipe de Saúde da Família e uma Equipe de Saúde Bucal. A desaprovação das contas se deu em razão da não execução do objeto do ajuste, e do abandono da obra sem funcionalidade. Os conselheiros ainda decidiram pela remessa de cópia dos autos à Câmara de Vereadores do Município de Coração de Maria a fim de que possam tomar as providências cabíveis para reaver do ex-prefeito Diego Henrique Silva Martins (gestor municipal signatário do convênio) o montante dos recursos utilizados na conclusão da obra objeto do convênio, que não foram usados em favor da municipalidade, além da expedição de recomendação à Sesab.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão pelo canal do TCE no Youtube, a Primeira Câmara, embora tenha aprovado a prestação de contas do convênio 100/2013 (Processo TCE/000597/2021), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais de Corta Mão (distrito de Amargosa), decidiu pela imposição de ressalvas, imputação de débito de R$ 3.664,84 e aplicação de multa, de R$ 3 mil, a Ana Maria de Carvalho Santos, presidente da entidade. As sanções foram causadas pela não prestação de contas do convênio no prazo definido na legislação pertinente e pela precarização de parte dos equipamentos adquiridos, fato que limitou a execução das ações pactuadas e refletiu no cumprimento parcial do objeto conveniado, que foi a produção e comercialização de alimentos, com aquisição de um veículo utilitário, máquinas e equipamentos, no distrito de Corta Mão (Amargosa). Também foi expedida recomendação à CAR.

Foram aprovadas sem restrições as contas do Termo de Fomento 05/2019 (Processo TCE/009930/2021), que teve como origem a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e entidade beneficiada a Associação Educativa e Cultural Didá, e como objeto a realização de parceria entre o Estado da Bahia e os blocos afros, afoxés, samba, índios e reggae para o desfile do Carnaval de 2019; e também do Termo de Outorga SUS 034/2018 (Processo TCE/006339/2021), tendo como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), como instituição executora e Universidade Federal da Bahia (UFBA) e outorgada Eliane Amorim de Souza, que visou ao apoio financeiro à execução do projeto intitulado “Integração de Ações de Vigilância, Prevenção e Controle de doenças tropicais negligenciadas: Perspectivas epidemiológicas e operacionais para hanseníase e doença de chagas no SUS no Sudoeste do Estado da Bahia”

Já a prestação de contas do convênio 227/2004 (Processo TCE/006999/2021), firmado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) com a Associação Nacional de Equoterapia, tendo como objeto a realização do I Congresso Ibero Americano de Equoterapia e III Congresso Brasileiro de Equoterapia, em Salvador, foi arquivada, sem baixa de responsabilidade.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: o TCE/002506/2007, de pensão especial, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia (PMBA), tendo como interessado o servidor Carlos José de Oliveira e como beneficiária Maria Aurora Muniz (decisão pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador. Encaminhamento à PGE de cópia dos autos para adoção das medidas cabíveis para ressarcimento ao erário); e o TCE/011530/2022, de admissão de pessoal, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão do registro ao ato.

 

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 16 processos, dos quais 10 foram referentes a aposentadorias, quatro a solicitações de pensão, um a transferência para a Reserva e um a reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 8 e 14 de março de 2023.