1a camara 01 10 2024 portalA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (01.10), aprovou, com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do convênio 295/2017 (Processo TCE/007829/2020) firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária do Brinco, que teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando a aquisição de equipamentos e a implantação de uma unidade de beneficiamento de aipim, na comunidade de Brinco, município de Maragogipe. A imposição das ressalvas foi causada pela ocorrência de irregularidades identificadas no Relatório de Auditoria e a recomendação foi expedida aos atuais gestores da CAR “para que adotem as medidas administrativas cabíveis e necessárias no sentido de evitar a ocorrência das falhas identificadas no presente processo em futuros instrumentos de parceria que a entidade vier a celebrar”.

Já o convênio 137/2015 (Processo TCE/008277/2020), também firmado pela CAR, desta feita com a Cooperativa Agropecuária Familiar de Canudos, Uauá e Curaçá (Coopercuc), teve como resultado de julgamento a aprovação plena da prestação de contas. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro visando à implantação de uma agroindústria de frutas na Comunidade Riacho de Cágados no Município de Uauá.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 15 processos, sendo nove referentes a solicitações de pensão, cinco a aposentadorias e um a novação. Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA de 25 de setembro a 1º de outubro de 2024.