Em sessão ordinária desta terça-feira (9.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas do Plano de Ação do exercício de 2020 (Processo TCE/010187/2023), firmado pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS)/Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) com a Prefeitura Municipal de Juazeiro, mas em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações. O objetivo do ajuste foi o cofinanciamento pelo Estado da Bahia para manutenção, no exercício de 2020, da execução das ações e serviços do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no âmbito da municipalidade, e a imposição das ressalvas foi devido à realização de despesas consideradas não autorizadas pelo controle interno do órgão repassador, as quais foram posteriormente ressarcidas pela municipalidade convenente.
As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Seades, sucessora da SJDHDS nas competências relacionadas à implementação da política estadual de assistência social, para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior rigor na análise das prestações de contas, inclusive cobrando, de forma tempestiva, o saneamento das pendências documentais identificadas, e, em caso de não regularização das contas, que seja providenciada a instauração, conclusão e encaminhamento da tomada de contas a esse Tribunal nos prazos normativamente previstos.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Gildásio Penedo Filho, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 233/2012 (Processo TCE/011126/2023), que a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) firmou com a Cáritas Diocesana de Alagoinhas (CDAL), deixando-se de aplicar outras sanções, tais como imputação de débito e aplicação de multa em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. A desaprovação das contas foi causada pelo descompasso entre os percentuais de execução física e financeira do ajuste, da ausência de regular comprovação das despesas efetuadas com os recursos da primeira parcela do convênio, e da ausência de prestação de contas da segunda das parcelas dos recursos repassados. Foram, ainda, expedidas recomendações aos atuais gestores da Seades.
Também foram desaprovadas as contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 011/2017 (Processo TCE/007964/2024), que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e, como proponente Valdeci Correia Guimarães, com a interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb). O ajuste teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução do projeto/atividade cultural “Semente: Gestos e Traços” e a desaprovação foi provocada pela não apresentação das contas do ajuste, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e multas, devido à prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.
Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Secult e determinado que a Auditoria do TCE/BA, quando da análise das futuras prestações de contas anuais da Secult, contemple especificamente a apuração da fragilidade sistêmica no acompanhamento e controle dos convênios, notadamente quanto à morosidade na instauração das tomadas de contas especiais e à recorrência de casos de prescrição de débitos e multas.
Apenas com recomendações foram aprovadas as contas do convênio 738/2018 (Processo TCE/000256/2025), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Desenvolvimento da Fazenda Nova Jatobá, tendo como objetivo a cooperação técnica, operacional e financeira para a contratação de um consultor individual para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Negócio dos subprojetos orientados para o mercado, na comunidade de Nova Jatobá, no município de Curaçá. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Também com recomendações foi a aprovação da prestação de contas do Termo de Fomento 002/2021 (Processo TCE/002603/2025), que a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) firmou com o Instituto de Projetos e Gerenciamento (INPG), visando à implementação do projeto Comunidade Produtiva: Trabalho, Emprego e Renda, focado no público, prioritariamente, de mulheres chefas de famílias, LGBTQIA+ e juventude, via capacitação presencial de 225 pessoas, com carga horária de 100 horas, subdivididos em nove oficinas no município de Salvador. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores do INPG e à Setre para que, nas prestações de contas dos ajustes, certifiquem-se de que as mesmas foram encaminhadas tempestivamente e com todas as peças exigidas na legislação.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo a admissão de pessoal, ambos de contratações pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): o TCE/007789/2025, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pela concessão de registro às contratações, com expedição de recomendção aos atuais gestores da Sesab; e o TCE/000058/2014, que teve origem na Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), com decisão pela extinção do processo, sem resolução do mérito, com o arquivamento dos autos sem baixa de responsabilidade.
MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 23 processos, sendo 16 referentes a aposentadorias, quatro a reformas, um a solicitação de pensão e dois a novações. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), de 26 de novembro a 9 de dezembro de 2025.
OBS: Ainda cabem recursos das decisões