finalprimeiraApesar de aprovar a prestação de contas do convênio 110/2014 (Processo TCE/000350/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de João Dourado, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão desta terça-feira (27.10), pela imposição de ressalvas e recomendações, além da aplicação de multa de R$ 1.500,00 e imputação de débito de R$ 8.939,06 (quantia que deverá ser acrescida de juros e mora e correção monetária) ao ex-prefeito responsável, Rui Dourado Araújo. O objeto do convênio foi a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial em vias municipais, e as punições foram aplicadas em razão das falhas apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais a irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara concluiu os julgamentos de dois outros processos firmados pela administração estadual com entidades: o referente ao convênio 028/2010 (Processo TCE/000085/2020) teve como convenentes a Secretaria da Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia (Sepromi) e a Associação Ação Cultural de Saubara (AACS), destinado à implementação do projeto “O 20 de novembro em Saubara – Caminhada Cultural” (decisão, por maioria, pela aprovação com recomendações); e o relativo ao convênio 262/2012 (Processo TCE/004452/2019), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Cooperativa Agropecuária Mista de Barro Alto (Agrocoop), tendo como objeto a implementação do Projeto de Construção de Estruturas Hídricas para captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial no semiárido (decisão pela aprovação das contas, com recomendação).

Ainda cabem recursos às decisões.