Em sessão ordinária desta terça-feira (27.05), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, de forma plena, a prestação de contas do Termo de Colaboração 17/2023 (Processo TCE/007342/2024), que teve como concedente a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e como convenente a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão do São Francisco (Arefase). O objeto do Termo foi o apoio financeiro para a manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais das Escolas Família Agrícola (EFAS) e Casas Familiares Rurais (CFR).
Ainda na sessão, que contou com a participação pontual do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio (em substituição ao conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo), foi concluído o julgamento do processo TCE/001034/2025, de embargos de declaração, que teve como embargantes Ana Carla Pereira de Souza e Evanildo dos Reis Santos e como embargada a Resolução 178/2024 da Primeira Câmara do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e rejeição do feito.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros 12 processos, sendo seis referentes a aposentadorias, um a solicitação de pensão, um a reforma, um a transferência para a reserva e três novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 21 a 27 de maio de 2025.