08cc68cc 2055 4c72 b601 3cd7fc1291a1Em sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (05.05) por videoconferência e transmitida ao vivo, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de prestação de contas de três ajustes, firmados pela administração estadual com entidades e instituições, embora impondo ressalvas a dois deles pela existência de irregularidades apontadas pelas equipes de auditores. A aprovação plena foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 036/2012 (Processo TCE/008002/2019), tendo como convenentes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex), tendo como objetivo o apoio financeiro para o projeto intitulado Pesquisas em Manejo de Água para o Aumento da Produtividade de Culturas Irrigadas.

A prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 176/2014 (Processo TCE/003322/2017), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Associação do Grupo de Artesãos e de Produtores de Paulo Afonso (AGAPPA), tendo como objeto o apoio institucional para a realização do projeto ''Transformando lixo em cultura – Oficinas de artesanato e teatro, caminhando juntos para o envolvimento da terceira idade'', foi aprovada à unanimidade, mas com ressalvas e recomendações. Mesmo resultado teve o julgamento da prestação de contas do convênio 129/2015 (Processo TCE/000128/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada (IRPAA).

Participaram da 7ª sessão ordinária, e terceira virtual, da Primeira Câmara do TCE/BA em 2020, os conselheiros Carolina Matos Alves Costa (presidente), Marcus Vinícius de Barros Presídio e Antônio Honorato de Castro Neto, os representantes do Ministério Público de Contas (MPC), Camila Luz, e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Francisco Cunha, além da secretária do colegiado, Christiane Almeida Ferreira. O substituto de conselheiro Josué França também participou da sessão, mas somente durante o julgamento do convênio 036/2012 (Processo TCE/008002/2019).