carol consEm sessão ordinária desta terça-feira (04.06), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade, além da expedição de recomendações, da prestação de contas do convênio 173/2007 (Processo TCE/011987/2023) firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes), atualmente Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJDH), com a Prefeitura Municipal de Quixabeira. O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para manutenção das ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuada específicos de proteção social especial no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e as recomendações foram expedidas para os atuais gestores da Seades.

Ainda foi aprovado o envio de notificação aos gestores da pasta informando acerca do teor da Resolução Normativa 74/2023 do TCE/BA, que regulamenta a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo, alertando-o quanto à possibilidade, prevista no art. 8º, de imputação de débito por dano ao erário integralmente ao agente público que, por omissão ilícita, tenha dado causa à prescrição da pretensão ressarcitória.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Gildásio Penedo Filho (em substituição ao conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo), também foi concluído o julgamento da prestação de contas do convênio 909/2004 (Processo TCE/003811/2021), firmado pela Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (Seplan)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Pequenos Agricultores da Região de Mimoso (Aparem) que teve como objetivo o apoio financeiro para implantação de 25 melhorias habitacionais, na comunidade de Mimoso II, município de Sátiro Dias, através do Programa de Combate à Pobreza Rural – Produzir II/ Viver Mulher Rural – Fumac. A decisão, à unanimidade, foi pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade e expedição de recomendações.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 15 processos, sendo 10 referentes a aposentadorias, um a solicitação de pensão, um a reforma e três a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA, nas edições de 29 de maio a 04 de junho de 2024.