IMG 27072021 132059 710 x 476 pixelA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (27.07), condenou dois ex-prefeitos, dos municípios de Soure Soares e Nova Fátima, a devolver aos cofres públicos o total de R$ 130.999,92 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária), em razão de graves irregularidades na execução de convênios firmados com órgãos da administração estadual. Os ex-prefeitos punidos são Cássio Cleber Evangelista de Araújo (Souto Soares), no valor de R$ 80.999,92, e Manoel Santos de Oliveira (Nova Fátima), quantia de R$ 50 mil.

O convênio 243/2010 (Processo TCE/007985/2018), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Souto Soares, visou à cooperação técnica e financeira para a pavimentação e drenagem superficial com área de 6.727 metros quadrados, e as contas foram desaprovadas em virtude de irregularidade na aplicação dos recursos estaduais repassados e execução parcial do objeto pactuado. O ex-prefeito Cássio Cleber Evangelista de Araújo, além de devolver o valor referente à terceira parcela do convênio, irá pagar multa de R$ 4 mil, enquanto a Prefeitura terá que devolver R$ 595,93 ao erário estadual.

O convênio 110/2010 (Processo TCE/004502/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Nova Fátima também com a Conder, teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a pavimentação de vias e construção de passeio. A desaprovação se deu pela não prestação de contas dos recursos referentes à terceira parcela do ajuste. O ex-prefeito Manoel Santos de Oliveira (de 2009 a 2012) terá que devolver o valor relativo à terceira parcela “face à omissão no dever de prestar as contas”, enquanto o também ex-prefeito Amado Moreira da Cunha (de 2013 a 2016) irá pagar multa de R$ 1 mil por não ter adotado providências para corrigir as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.

Já o Termo de Adesão 003/2009 (Processo TCE/011586/2019), entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) e o Município de Macarani, teve a prestação de contas aprovadas com ressalvas devido às irregularidades apontadas pela equipe de auditores. O objeto do ajuste foi a implementação de financiamentos no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS, na forma coletiva, nas modalidades e condições disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), contemplando aquisição e/ou produção de 200 unidades habitacionais de interesse social.

Por fim, ainda na sessão, foram julgados quatro processos referentes a aposentadorias de servidores, todos eles com decisão final pelo reconhecimento tácito do registro do ato aposentador: o TCE/000446/2009, originário da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e tendo como interessada Maria Heli Cerqueira da Costa; o TCE/000938/2006, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e do interesse de Nilse Cruz dos Santos; o TCE/002737/2006, tendo como origem a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e interessado Agnaldo Álvaro Barbosa; e o processo TCE/000093/2010, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), que tem como interessada Giovanna Marco.

Além dos sete julgamentos concluídos durante a sessão, os conselheiros da Primeira Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 16 processos, dos quais sete foram referentes a solicitações de pensão, quatro de aposentadoria, três de reforma de servidores da Polícia Militar e um de retificação de aposentadoria. Os resultados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA entre os dias 21 e 27 de julho.